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O SNT é coordenado pelo CONTRAN.
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Atualmente:
O coordenador do SNT (Sistema Nacional de Trânsito): CONTRAN.
O coordenador máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura.
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ERRADO
O coordenador máximo do SNT é o Ministério da Infraestrutura.
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SERÁ Q NO PRÓXIMO CONCURSOR, VAI SER A BANCA CESPE?
ESPERO QUE SEJA
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ERRADA.
Coordenador máximo do SNT - Ministério da infraestrutura
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I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
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Atualmente, cabe ao Presidente da República definir qual será o Ministério responsável por coordenar o SNT. Hoje, existe o Ministério da Infraestrutura, o qual está vinculado o CONTRAN e subordinado o DENATRAN. Vale lembrar que o presidente do CONTRAN e o diretor do DENATRAN NÃO é a mais a MESMA PESSOA. Segundo a nova sistemática da Lei nº 14.071/20, agora o presidente do Contran será o Ministro da Infraestrutura, enquanto o diretor do Denatran funcionará como secretário executivo.
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Atualmente é coordenado pelo ministério da infraestrutura, porém uma pergunta desse tipo é muito impertinente. A lei não faz referência a nenhum órgão específico, e sim faz menção ao fato do presidente da república quem definir qual será esse órgão.
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Questão sobre Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Atenção! O SNT possui:
- um coordenador; e
- um coordenador máximo.
O coordenador do sistema (a questão menciona apenas "coordenador") é o Contran.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Já o coordenador máximo é um ministério ou órgão da Presidência designado pelo Presidente da República (atualmente o Ministério da Infraestrutura desempenha este papel - isto não está expresso no CTB). O Contran é vinculado ao coordenador máximo.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Gabarito do professor: errado.
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GABARITO: ERRADO
O coordenador do SNT (Sistema Nacional de Trânsito): CONTRAN.
O coordenador máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Atualmente, o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito é o Ministério da Infraestrutura.