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Conselho Nacional de trânsito
Gab: Errado
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Normativo e Consultivo = CONTRAN
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Máximo Normativo e Consultivo é o CONTRAN
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Conselho Nacional de trânsito: CONTRAN.
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Gab: errado
Contran:
- Órgão Máximo do Sistema
- Coordenador do sistema (Obs: Lembrem-se que o Coordenador máximo é o Ministério de Infraestrutura)
- Órgão Vinculado ao M. da Infraestrutura
- E as câmeras temáticas estão vinculadas a ele. No entanto, aquelas não são parte do SNT.
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ERRADA.
Máximo normativo e consultivo = CONTRAN
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Errado.
Normativo e Consultivo é o CONTRAN
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ERRADO
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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CONTRAN
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Errado.
A resposta seria o CONTRAN que cria a normas de trânsito, enquanto o DENATRAN e o órgão que executa as normas e faz com que sejam cumpridas.
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é o CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
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Começou com C é consultivo e normativo >>> CONTRAN CETRAN CONTRANDIFE
Começou com D é executivo >>> DENATRAN DETRAN DNIT
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.