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ID
5572807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.

Tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola devem ter seus registros efetuados, sem ônus, por órgãos executivos municipais de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O registro será feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

  • Errado, o registro deverá ser realizado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    "Ninguém vai bater mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha".

  • ERRADO

    O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

    • Registro e licenciamento dos veículos de propulsão humana e de tração animal --> legislação municipal.
    • Registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar/arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas --> diretamente ou mediante convênio pelo Ministério da Agricultura (sem ônus).
  • A questão pode ser respondida utilizando dispositivos de dois capítulos do CTB: Veículos (identificação do veículo) ou Registro.

    Quem efetua o registro, que é gratuito, de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola, é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não são órgãos municipais.
    Art. 115, § 4º-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
    Gabarito do professor: errado.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.        

    Art. 129-B. O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em observância ao disposto no , e na .