SóProvas


ID
5572810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.

Mesmo placas que possuam tecnologia para identificação do veículo a que estejam atreladas não dispensam a utilização do lacre.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    • ARTIGO 114 §9 DISPÕE QUE AS PLACAS QUE TIVEREM DISPOSITIVOS DE IDENTIFICAÇÃO ADVINDOS DE TECNOLOGIA DISPENSAM O LACRE.

  • em regra não permite, mas há excessão como a nova placa Mercosul que dispensa o uso do lacre.. gabarito ERRADO..
  • Meu povo do céu prestem atenção nos comentários de vocês!

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

         

            § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.                

  • ERRADO

    É justamente por isso que a nova placa foi colocada em circulação, para acabar de uma vez por todas a utilização do lacre.

    Vejam que as novas placas (pelo menos no Brasil) possuem QR Code para a devida identificação.

  • Cuidado, a redação da questão é esquisita e pode te confundir!

    "não dispensam a utilização do lacre": errado, pois as novas placas mercosul não necessitam mais de lacre na placa traseira.

    Art. 115, § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.

    Quer ver mais dicas de trânsito? Siga o insta @tangotangoprf

  • Questão sobre Identificação do Veículo (art. 114 a 117 do CTB).

    Se a placa possuir tecnologia capaz de identificar o veículo (ex.: a placa no padrão do Mercosul), ela não precisa de lacre.
    Art. 115, § 9º  As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.  
    Gabarito do professor: errado.
  • GABARITO: ERRADO

    REGRA: PLACA TRASEIRA LACRADA

    EXCEÇÃO (SEM LACRE) - possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.