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ERRADO!
- ARTIGO 114 §9 DISPÕE QUE AS PLACAS QUE TIVEREM DISPOSITIVOS DE IDENTIFICAÇÃO ADVINDOS DE TECNOLOGIA DISPENSAM O LACRE.
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em regra não permite, mas há excessão como a nova placa Mercosul que dispensa o uso do lacre.. gabarito ERRADO..
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Meu povo do céu prestem atenção nos comentários de vocês!
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.
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ERRADO
É justamente por isso que a nova placa foi colocada em circulação, para acabar de uma vez por todas a utilização do lacre.
Vejam que as novas placas (pelo menos no Brasil) possuem QR Code para a devida identificação.
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Cuidado, a redação da questão é esquisita e pode te confundir!
"não dispensam a utilização do lacre": errado, pois as novas placas mercosul não necessitam mais de lacre na placa traseira.
Art. 115, § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.
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Questão sobre Identificação do Veículo (art. 114 a 117 do CTB).
Se a placa possuir tecnologia capaz de identificar o veículo (ex.: a placa no padrão do Mercosul), ela não precisa de lacre.
Art. 115, § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.
Gabarito do professor: errado.
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GABARITO: ERRADO
REGRA: PLACA TRASEIRA LACRADA
EXCEÇÃO (SEM LACRE) - possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.