O MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) é um curso especializado para transporte de produtos perigosos e tem a finalidade de aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os motoristas, habilitando-os à condução dos veículos deste segmento.
Segundo o Detran produtos perigosos considerados para transporte são:
- Líquidos inflamáveis;
- Produtos transportados a altas temperaturas;
- Explosivos;
- Gases;
- Sólidos inflamáveis;
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- Substâncias radioativas;
- Corrosivos;
- Substâncias perigosas diversas.
Segundo a norma ABNT NBR 1004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, tais como:
- Inflamabilidade
- Corrosividade
- Reatividade
- Toxicidade e/ou Patogenicidade
O curso possui validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização, devendo coincidir com a validade do exame de Aptidão Física e Mental do condutor.
GAB: E
A questão fez uma confusão entre alguns dispositivos.
Veículo de transporte de produto perigoso necessitam sim de curso especializado, entretanto, não são estes que precisam de reciclagem, mas sim ambulâncias. Além disso, o prazo da reciclagem é a cada 5 anos, e não três.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Quer ver mais dicas de trânsito? Siga o insta @tangotangoprf