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ID
5572822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito de habilitação, julgue o próximo item.

Para o transporte rodoviário de valores, exige-se do condutor certificação em curso especializado estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Curso especializado só é exigido para veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.

  • Complementado :

    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    obs : § 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III

  • O CTB não prevê nenhum curso específico para o tipo de transporte da questão (transporte de valores).

    Segue resumidamente os tipos de veículos que precisam de curso especializado:

    • condução de escolares
    • categorias D e E
    • veículo de transporte coletivo de passageiros
    • de emergência
    • de produto perigos

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:       I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

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  • ERRADO

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de 21 anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses

     

    Art. 145-A. para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos...

    O CTB não fala em transporte de valores

  • Questão sobre Habilitação (art. 140 a 160 do CTB).

    Não há menção no CTB de curso especializado regulamentado pelo Contran para condutores de transporte rodoviário de valores. Há curso especializado para os seguintes grupos:

    - categorias D e E;
    - veículo de transporte coletivo de passageiros;
    - veículo de escolares;
    - veículo de emergência;
    - veículo de produto perigoso; e
    - ambulâncias.
    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Art. 145-A.  Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.  
    Gabarito do professor: errado.