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Errado!
Curso especializado só é exigido para veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.
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Complementado :
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
obs : § 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III
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O CTB não prevê nenhum curso específico para o tipo de transporte da questão (transporte de valores).
Segue resumidamente os tipos de veículos que precisam de curso especializado:
- condução de escolares
- categorias D e E
- veículo de transporte coletivo de passageiros
- de emergência
- de produto perigos
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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ERRADO
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 21 anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses;
Art. 145-A. para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos...
O CTB não fala em transporte de valores
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Questão sobre Habilitação (art. 140 a 160 do CTB).
Não há menção no CTB de curso especializado regulamentado pelo Contran para condutores de transporte rodoviário de valores. Há curso especializado para os seguintes grupos:
- categorias D e E;
- veículo de transporte coletivo de passageiros;
- veículo de escolares;
- veículo de emergência;
- veículo de produto perigoso; e
- ambulâncias.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Gabarito do professor: errado.