O CTB não prevê expressamente uma infração para permissão vencida, vejamos:
Art. 162, V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
A Permissão tem validade de 1 ano, e se o candidato foi aprovado nos critérios e período de 1 ano, receberá sua CNH.
Se o condutor tem uma permissão para dirigir vencida, presume-se então que ele falhou nos critérios para obtenção da CNH, e portanto está inabilitado.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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