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ID
55750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão, pois ainda não entendi porque ela está correta.
    A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU.(até aqui tá certo) A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, (até aqui também está certo) enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder. (atuação de Ministro de Estado não seria apenas no Poder Executivo?? Por que controle interno de cada Poder???)
    Se alguém souber me responder, please, me mande um recado?

    Valeu e bons estudos a todos!
  • Princesa Jujuba,
    O que é ínsito a cada Poder é o "controle interno", e é desse controle interno que decorre a atuação do ministro de Estado. O trecho em nenhum momento afirma que o ministro de Estado exerce controle interno em cada Poder, como você parece ter interpretado.
  • Quantoao TCU: 
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:
    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, alémde outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;". Ou seja, Ministrosde Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles oexercício do controle interno da sua área de competência.

    Outro entendimento que pode auxiliar é o do STF:

    "Conflitode atribuição inexistente: Ministro de Estado dos Transportes e Tribunal deContas da União: áreas de atuação diversas e inconfundíveis. A atuação doTribunal de Contas da União no exercício da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas não seconfunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgãoadministrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle internoínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional(CF, art. 70). O poder outorgado pelo legislador ao TCU, de declarar,verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade dolicitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação naAdministração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), não se confunde como dispositivo da Lei das Licitações (art. 87), que – dirigido apenas aos altoscargos do Poder Executivo dos entes federativos (§ 3º) – é restrito ao controleinterno da Administração Pública e de aplicação mais abrangente. Não se exime,sob essa perspectiva, a autoridade administrativa sujeita ao controle externode cumprir as determinações do Tribunal de Contas, sob pena de submeter-se àssanções cabíveis." (Pet 3.606-AgR,Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-9-2006,Plenário,DJ de 27-10-2006.)


  • Gabarito: C
  • ín·si·to
    (latim insitus, -a, -um)

    "decorre do controle interno ínsito a cada Poder."

    1. Inserido.

    2. Implantado.

    3. Que é inerente ou está presente desde o nascimento. = .CONGÊNITO, INATO



  • Eu quase errei essa questão, pois pensei que talvez houvesse um órgão ou departamento, em cada poder, responsável pelo controle interno. Sendo assim, aprendi mais uma: ao passo que o TCU realiza um controle externo especializado, o controle interno é atribuição de todos, em especial das autoridades. Se eu estiver errado, aceito críticas.  

  • princessa jujuba linda

  • Tem que ler parando kkkk


  • "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:


    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;".

     

    Ou seja, Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles o exercício do controle interno da sua área de competência.