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GABARITO LETRA B
CFRB/88 Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
(...) VI- propriedade territorial rural.
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Trata-se do ITR.
O ITR só pode ser instituído pela União Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
(...) VI- propriedade territorial rural.
Embora a Constituição Federal determine que a União é quem deva legislar, arrecadar, fiscalizar e cobrar o ITR, também há previsão constitucional de delegação das três últimas tarefas para os Municípios que optarem por exercê-las. Como o ITR é um tributo de pouca relevância para a União, servindo mais como instrumento parafiscal de orientação de políticas agrária e fundiária, a Carta Constitucional possibilitou que a administração deste tributo ficasse a cargo dos municípios, que poderão, assim ocorrendo, ficar com 100% de sua arrecadação. VALE LEMBRAR QUE PERMANECEU COM A UNIÃO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O ITR, o que significa que os municípios não podem criar leis, decretos, etc., alterando ou fixando o valor do imóvel rural, mudando sua base de cálculo, dentre outras coisas que poderiam alterar a incidência do referido tributo.
Bons estudos.
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Não julgo coerente a classificação desta questão. Deveria estar em competências tributárias...
a) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos - Estados
b) Imposto sobre propriedade territorial rural - União
c) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - Municípios
d) Imposto sobre serviços de qualquer natureza - Municípios
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GABARITO - B
Quanto às atribuições constitucionais de competência para instituir:
✓ Federal: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF.
✓ Estadual: ITCMD, ICMS e IPVA.
✓ Municipal: IPTU, ITBI e ISS.
✓ Distrital (cumulativa): ITCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI e ISS.
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GABARITO LETRA B
CFRB/88 Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:
(...) VI- propriedade territorial rural.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referente às competências para a instituição de imposto.
Frisa-se que a questão deseja saber a alternativa que apresenta corretamente um dos impostos cuja instituição é competência da União.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 155, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;".
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso VI, do caput, do artigo 153, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e III, do caput, do artigo 156, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "c", em especial pelo contido no inciso III, do caput, do artigo 156, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "b".
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Quanto às atribuições constitucionais de competência para instituir:
✓ Federal: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF.
✓ Estadual: ITCMD, ICMS e IPVA.
✓ Municipal: IPTU, ITBI e ISS.
✓ Distrital (cumulativa): ITCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI e ISS.
P/s: copiei para revisar!!!!
Gaba B
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.”
B. CERTO.
“Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural.”
C. ERRADO.
"Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana.”
D. ERRADO.
"Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Tributário Nacional.
A- Incorreta. Trata-se de competência dos Estados e Distrito Federal. Art. 155, CRFB/88: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 153, VI: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)”.
C- Incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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- Quanto às atribuições constitucionais de competência para instituir:
- ✓ Federal: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF.
- ✓ Estadual: ITCMD, ICMS e IPVA.
- ✓ Municipal: IPTU, ITBI e ISS.
- ✓ Distrital (cumulativa): ITCMD, ICMS, IPVA, IPTU, ITBI e ISS.
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Compete PRIVATIVAMENTE a união LEGISLAR :
CAPACETE DE PM
Direito Agrário = o ramo do Direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural.
GAB- Imposto sobre propriedade territorial rural
*interpretei dessa forma
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GAB-B
Imposto sobre propriedade territorial rural.
Um bom advogado vai além do serviço prestado.
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Fui no chamado chute kkk Pensei, se a União tem competência privativa para legislar sobre direito agrário, deve ser a única responsável também para impor impostos referente a propriedade rural. Não sei se o raciocínio está coerente, mas deu certo kkkk
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Apesar de estar ser nitidamente uma questão sobre ‘direito tributário’, apareceu em uma prova classificada em nossa disciplina – razão pela qual resolvemos comentá-la. Vejamos: nosso gabarito está na alternativa ‘b’, de acordo com o que dispõe o art. 153, VI, CF/88.
Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘a’: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos” – art. 155, I, CF/88;
- letra ‘c’: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana” – art. 156, I, CF/88;
- letra ‘d’: “Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar” – art. 156, III, CF/88.