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Gabarito: B.
Fundamentos retirados da Lei N° 8.666:
I - CORRETA - Art. 57., § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
II - CORRETA - Art. 57., § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
III - INCORRETA - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
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Fiquem atentos à nova lei, pois é possível contratos por prazo indeterminado.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 57, da citada lei, "toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."
Logo, a expressão "sempre" torna este item incorreto, já que há situações, previstas na lei 8.666 de 1993, em que a duração dos contratos administrativos não ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Gabarito: letra "b".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
I. CERTO.
“Art. 57, §2º, Lei 8.666/93. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
II. CERTO.
“Art. 57, § 3º, Lei 8.666/93. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.”
III. ERRADO.
“Art. 57, Lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.”
Assim:
B. CERTO. Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Vejamos cada assertiva proposta, uma a uma:
I- Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 57, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 57 (...)
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser
justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar
o contrato."
II- Certo:
Novamente, a hipótese é de afirmativa alinhada ao texto expresso da lei, vale dizer, art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
III- Errado:
Na verdade, a duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários constitui apenas uma regra geral, porém, que comporta exceções, como se pode ver da leitura do art. 57, I a V:
"Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados
nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver
interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a
serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
III - (Vetado).
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato.
V - às hipóteses
previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos
poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja
interesse da administração."
Assim sendo, está errado aduzir que sempre a duração dos contratos administrativos deva ficar adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários.
Do exposto, apenas as proposições I e II estão corretas.
Gabarito do professor: B
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Se fosse conforme a Lei 14.133/21, seria outra alternativa
Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
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Cuidado para não errar e passar informações equivocadas Sr. Harvey Specter Concurseiro...Vejamos... A questão em tela é texto de lei puro baseada nas disposições da Lei n° 8.666/1993,ou seja, o
Item II está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." Tem essa nova redação: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; . De todo modo até a data de hoje do corrente ano NÃO É POSSÍVEL CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO. Aceito alguma retificação caso eu esteja equivocado. Se fosse conforme a Lei 14.133/21 aí poderia ter a vigência por prazo indeterminado.