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ID
5575660
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as disposições da Lei n° 8.666/1993, analise as afirmativas abaixo com relação à duração dos contratos administrativos:


I. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

II. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

III. A duração dos contratos administrativos ficará sempre adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.


Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Fundamentos retirados da Lei N° 8.666:

    I - CORRETA - Art. 57., § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    II - CORRETA - Art. 57., § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    III - INCORRETA - Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato; V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.  

  • Fiquem atentos à nova lei, pois é possível contratos por prazo indeterminado.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 57, da citada lei, "toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o caput, do artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."

    Logo, a expressão "sempre" torna este item incorreto, já que há situações, previstas na lei 8.666 de 1993, em que a duração dos contratos administrativos não ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Gabarito: letra "b".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    I. CERTO.

    “Art. 57, §2º, Lei 8.666/93. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”

    II. CERTO.

    “Art. 57, § 3º, Lei 8.666/93. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.”

    III. ERRADO.

    “Art. 57, Lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.”

    Assim:

    B. CERTO. Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Vejamos cada assertiva proposta, uma a uma:

    I- Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada ao teor do art. 57, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 57 (...)
    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato."

    II- Certo:

    Novamente, a hipótese é de afirmativa alinhada ao texto expresso da lei, vale dizer, art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    III- Errado:

    Na verdade, a duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários constitui apenas uma regra geral, porém, que comporta exceções, como se pode ver da leitura do art. 57, I a V:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;      

    III - (Vetado).         

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."  

    Assim sendo, está errado aduzir que sempre a duração dos contratos administrativos deva ficar adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    Do exposto, apenas as proposições I e II estão corretas.


    Gabarito do professor: B

  • Se fosse conforme a Lei 14.133/21, seria outra alternativa

    Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

    Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

  • Cuidado para não errar e passar informações equivocadas Sr. Harvey Specter Concurseiro...Vejamos... A questão em tela é texto de lei puro baseada nas disposições da Lei n° 8.666/1993,ou seja, o

    Item II está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado." Tem essa nova redação: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;            . De todo modo até a data de hoje do corrente ano NÃO É POSSÍVEL CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO. Aceito alguma retificação caso eu esteja equivocado. Se fosse conforme a Lei 14.133/21 aí poderia ter a vigência por prazo indeterminado.