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Gabarito: B.
CF/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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ADENDO
==> O poder constituinte material (cujo titular é o povo) é permanente. O poder constituinte formal (cujo agente é a Assembleia Constituinte) é temporário, pois se exaure com a produção da Constituição.
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SUBSEÇÃO II
Da Emenda à Constituição Art. 60.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I–de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II–do Presidente da República;
III–de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais acerca da Emenda à Constituição.
Dispõe o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, infere-se que a única alternativa na qual consta um legitimado o qual poderá apresentar proposta de emenda à Constituição Federal é a letra "b" ("Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"), nos termos do inciso III, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal.
Gabarito: letra "b".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
Desta forma:
B. CERTO. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.
A- Incorreta. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (não de dois terços). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, III: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...)”.
C- Incorreta. Não existe tal previsão legal, sendo possível a proposta pelo Presidente da República, não do Presidente do Congresso Nacional. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)”.
D- Incorreta. Não existe tal previsão legal, sendo possível a proposta pelo Presidente da República, não do Presidente do Senado Federal, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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- “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- II - do Presidente da República;
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
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Bizu dessa questão: o presidente do senado é, automaticamente, também presidente do congresso. Então C e D acabam se anulando juntas - sobretudo se a banca não for extremamente "letra de lei".
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Resuminho Emenda Constitucional
-Quem pode propor: (limitação formal subjetiva)
Presidente
1/3 dos membros da câmara OU do senado
+ da 1/2 das assembleias legislativas manifestando cada uma delas por maioria RELATIVA
-Quórum de aprovação (limitação formal objetiva): 2 turnos + 3/5
-Promulgada pelas mesas da câmara e do senado
-NÃO tem sanção e veto do Presidente
-NÃO poderá ser proposta durante intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (limitação circunstancial)
-Se for rejeitada ou havida por prejudicada NÃO poderá ser proposta na mesma sessão legislativa
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Art. 60 CF
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.