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ID
5575672
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese em que poderá ser proposta a emenda à Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • ADENDO

    ==> O poder constituinte material (cujo titular é o povo) é permanente. O poder constituinte formal (cujo agente é a Assembleia Constituinte) é temporário, pois se exaure com a produção da Constituição.

  • SUBSEÇÃO II

    Da Emenda à Constituição Art. 60.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I–de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II–do Presidente da República;

    III–de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais acerca da Emenda à Constituição.

    Dispõe o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, infere-se que a única alternativa na qual consta um legitimado o qual poderá apresentar proposta de emenda à Constituição Federal é a letra "b" ("Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros"), nos termos do inciso III, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (não de dois terços). Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, III: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (...)”.

    C- Incorreta. Não existe tal previsão legal, sendo possível a proposta pelo Presidente da República, não do Presidente do Congresso Nacional. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) II - do Presidente da República; (...)”.

    D- Incorreta. Não existe tal previsão legal, sendo possível a proposta pelo Presidente da República, não do Presidente do Senado Federal, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

    • “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    • I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    • II - do Presidente da República;
    • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”
  • Bizu dessa questão: o presidente do senado é, automaticamente, também presidente do congresso. Então C e D acabam se anulando juntas - sobretudo se a banca não for extremamente "letra de lei".

  • Resuminho Emenda Constitucional

    -Quem pode propor: (limitação formal subjetiva)

    Presidente

    1/3 dos membros da câmara OU do senado

    + da 1/2 das assembleias legislativas manifestando cada uma delas por maioria RELATIVA

    -Quórum de aprovação (limitação formal objetiva): 2 turnos + 3/5

    -Promulgada pelas mesas da câmara e do senado

    -NÃO tem sanção e veto do Presidente

    -NÃO poderá ser proposta durante intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa (limitação circunstancial)

    -Se for rejeitada ou havida por prejudicada NÃO poderá ser proposta na mesma sessão legislativa

  • Art. 60 CF

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.