A atos vinculados e discricionários podem ser objeto de anulação pela Administração e pelo Judiciário.
VERDADEIRO
anular significa que o ato está eivado de vícios que o tornam ilegal. Por isso, a Administração pode anular tantos atos vinculados quanto os atos discricionários.
B atos vinculados e discricionários se sujeitam ao controle judicial quanto ao motivo e objeto.
VERDADEIRO
é importante não confundir MOTIVO com MÉRITO:
O judiciário não pode analisar o MÉRITO (conveniência e oportunidade), mas sempre pode analisar o MOTIVO.
C atos vinculados e discricionários podem ser objeto de convalidação pela Administração.
VERDADEIRO
Convalidar significa corrigir um erro, um vício.
Assim, caso a Administração tenha emitido ato com algum defeito, ela mesma pode corrigi-lo, preservando os efeitos produzidos por ele.
D - atos vinculados e discricionários podem ser objeto de revogação pela Administração.
FALSO
Ato vinculado = significa que a administração está vinculada à lei, ou seja, não cabe juízo de conveniência ou oportunidade.
revogação = significa que a administração resolve, por conveniência e oportunidade, tirar esse ato do mundo jurídico.
Ou seja = Ato vinculado e Revogação são coisas incompatíveis entre si.
Ex: João preenche todas as formalidades para obter uma licença e construir o seu escritório. Como a obtenção de licença é um ato vinculado, João terá o direito de obter a licença. Não pode a Administração, após conceder a licença, revogar o ato (justamente porque revogação é conveniência e oportunidade).