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GABARITO C
O vencimento do servidor público pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração não seja, em conformidade com o que dispõem os arts. 7º , IV , e art. 61 , § 1º , II , alínea a , da Constituição Federal .
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letra c:
Lei 8112/1990 - Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
... § 5 Nenhum servidor receberá REMUNERAÇÃO inferior ao salário mínimo.
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LETRA C).
Apenas para complemento, o VENCIMENTO do servidor público poder ser inferior ao salário mínimo, contudo, ao serem inseridas as vantagens (gratificações e adicionais), será constituída a REMUNERAÇÃO, esta, sim, não pode ser inferior ao salário mínimo.
Não foram inseridas as indenizações, pois estas não se incorporam ao vencimento do servidor público.
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Súmula Vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS
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É a remuneração que não pode ser inferior ao salário mínimo