A letra C está errada, pois não é CISÃO e sim INCORPORAÇÃO
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos
os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. (Código Civil)
OBS: Cisão é a transferência de patrimônio de uma sociedade para outra, que pode ser total ou parcial
Lei das S/A - Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
GAB C
Bons Estudos
A questão tem por objeto tratar da reorganização
societárias.
A Transformação ocorre quando o empresário passa de
um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se
transforma em sociedade limitada.
Na incorporação uma ou mais sociedade são
absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A
sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela
sociedade A.
Já na fusão temos a união de duas ou mais
sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e
obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade
A e B serão extintas.
Já a cisão é a operação pela qual a companhia
transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas
para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver
versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a
versão.
Letra A) Alternativa Correta. Art. 228, LSA que a fusão é a operação
pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes
sucederá em todos os direitos e obrigações.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 224 § 4º, LSA
que efetivada a cisão com extinção da companhia cindida, caberá aos
administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio
promover o arquivamento e publicação dos atos da operação; na cisão com versão
parcial do patrimônio, esse dever caberá aos administradores da companhia
cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art.
229, LSA a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu
patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já
existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu
patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 227, LSA que a
incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por
outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Gabarito do Professor: C
Dica:
Na cisão podemos ter a incorporação do patrimônio
da cindida por outra sociedade ou ainda a criação de uma nova sociedade.
No enunciado temos uma cisão decorrente da
incorporação por outras sociedades. A incorporadora da sociedade cindida
absorve o patrimônio cindido lhe sucede em todos os direitos e obrigações.
Art. 229, §1, LSA a sociedade que absorver parcela
do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações
relacionados no ato da cisão.
Nesse caso os credores que se sentirem prejudicados
poderão promover judicialmente a anulação no prazo de 90 dias contados da
publicação da cisão.