O Aval é um instituto próprio do direito
cambiário, aplica-se aos títulos de créditos. Já a fiança é um instituto
próprio do direito civil, garante qualquer obrigação.
Na fiança art. 818, CC “Pelo contrato de
fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo
devedor, caso este não a cumpra”.
Letra A) Alternativa Correta. O aval deve ser prestado no próprio título. É Próprio do direito cambiário, aplica-se aos títulos de créditos. Trata-se de uma declaração unilateral e deve ser prestado
diretamente no título, em razão do princípio da literalidade.
Letra B) Alternativa Incorreta. O aval é um
instituto típico dos títulos de crédito. NO contrato aplica-se o instituto da
fiança. O aval pode ser prestado por um terceiro ou pelo próprio signatário da
letra. Deve ser lançado no próprio título ou em uma folha anexa, no ANVERSO
(face anterior) do título, pelas expressões "bom para aval" ou por
qualquer fórmula equivalente.
Letra C) Alternativa Correta. A responsabilidade do avalista é idêntica
à do seu avalizado e sua obrigação se mantém, ainda que a do seu avalizado seja
nula, exceto por vício de forma. Sendo assim, avalista de devedor direto
(principal) será devedor direto (protesto facultativo). Já na hipótese de
avalizar um devedor indireto, responderá de forma indireta (protesto
obrigatório) (art. 899, §2º, CC).
Letra D) Alternativa Correta. Não se aplica ao aval o instituto do benefício de
ordem. As obrigações são solidarias.
Gabarito do Professor : B
Dica: A
definição de aval não foi realizada pelo legislador, cabendo a doutrina
conceitua-la e segundo Luiz Emygdio o “aval é a declaração cambiária sucessiva
e eventual, decorrente de uma manifestação unilateral de vontade, pela qual uma
pessoa, natural ou jurídica, estranha à relação cartular, ou que nela já
figura, assume obrigação cambiária autônoma e incondicional de garantir, total
ou parcialmente, no vencimento, o pagamento do título nas condições nele
estabelecidas”(1).
No aval a garantia dada tem caráter pessoal, pois o avalista é escolhido e aceito pelo credor de acordo com suas qualidades (em especial, a de ser bom pagador) e capacidade de pagamento, por conta de seu patrimônio disponível, que pode ser alcançado em futura execução, caso não houver o pagamento voluntário.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/65037/aval-nos-titulos-de-credito-conheca-as-principais-caracteristicas#:~:text=No%20aval%20a%20garantia%20dada,n%C3%A3o%20houver%20o%20pagamento%20volunt%C3%A1rio.