A questão tem por objeto tratar do protesto do
título. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal
e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação
originada em títulos e outros documentos.
O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21
da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b)
recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução
(retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).
Art. 21. O protesto será tirado por falta de
pagamento, de aceite ou de devolução.
Se o protesto não for efetuado em tempo hábil, o
portador perde o direito de ação em face dos devedores indiretos.
Letra A) Alternativa Incorreta. Súmula n°475 do STJ –
“Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que
recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal
extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os
endossantes e avalistas. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 13/06/2012”. No
mesmo sentido, Inf. n°484 do STJ.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o STJ no REsp nº
1686659 / SP (2017/0179200-2) que a Fazenda pública possui interesse e pode
efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo
único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Letra C) Alternativa Correta. Súmula n°476 STJ: O
endossatário de título de crédito por endosso- mandato só responde por danos
decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. Rel.
Min. Raul Araújo, em 13/06/2012. No mesmo sentido Inf. 484, STJ.
Letra D) Alternativa Correta. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97.
Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o
descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.
Gabarito do Professor : A
Dica: O protesto será facultativo para cobrar
dos obrigados diretos (principais) do título: a) aceitante (sacado) da letra de
câmbio; b) avalista do aceitante (sacado) na letra de câmbio; c) sacado na
duplicata; d) avalista do sacado na duplicata; e) sacador da nota promissória;
f) avalista do sacador da nota promissória; g) sacador do cheque; h) avalista
do sacador cheque.