SóProvas


ID
5576272
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O abuso da personalidade jurídica, a ensejar a sua desconsideração pelo Judiciário para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso, pode restar caracterizado pelo desvio de finalidade assim entendido como: 

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens são letra de lei. Não há nenhuma incorreção neles.

    No entanto, o examinador solicita como resposta a alternativa que caracteriza o desvio de finalidade, cuja resposta consta no §1° do arti. 50, do Código Civil.

    Os demais itens (A, B e D) são características da confusão patrimonial.

    Código Civil, art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Item C - gabarito da questão)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Item D)

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Item B)

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; (Item A)

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer incorreção, avisem.

  • A - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insigniíicante. (confusão patrimonial)

    B - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. (confusão patrimonial)

    C - utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (desvio de finalidade - CORRETO)

    D -ausência de separação de fato entre os patrimônios. (confusão patrimonial)