Todos os itens são letra de lei. Não há nenhuma incorreção neles.
No entanto, o examinador solicita como resposta a alternativa que caracteriza o desvio de finalidade, cuja resposta consta no §1° do arti. 50, do Código Civil.
Os demais itens (A, B e D) são características da confusão patrimonial.
Código Civil, art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Item C - gabarito da questão)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Item D)
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Item B)
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; (Item A) e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
Espero ter ajudado.
Qualquer incorreção, avisem.
A - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insigniíicante. (confusão patrimonial)
B - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa. (confusão patrimonial)
C - utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (desvio de finalidade - CORRETO)
D -ausência de separação de fato entre os patrimônios. (confusão patrimonial)