Vamos analisar as alternativas:
A – Incorreta. A concepção dos usuários como sujeitos de direitos requer um “rompimento com a lógica tradicional dos processos sócio-assistenciais por ser ela calcada prioritariamente na consecução dos objetivos institucionais, em respostas pontuais às demandas marcadas por uma leitura fragmentada da realidade social e por ter ela um caráter disciplinador” (MIOTO, 2009, p. 4).
B – Incorreta. As ações socioeducativas pautada num viés transformador vão de encontro com a lógica tradicional dos processos socioassistenciais que priorizam os objetivos institucionais (MIOTO, ano, 2009).
C – Correta. Conforme Mioto (ano, 2009, p. 4), as “[...] a lógica das ações socioeducativas, realizadas no escopo dos processos socioassistenciais, está centrada nos usuários, enquanto sujeitos de direitos. Nessa lógica, desenvolve-se [...] um processo educativo que possibilita aos usuários, a partir de suas individualidades, apreender a realidade de maneira crítica e consciente, construir caminhos para o acesso e usufruto de seus direitos (civis, políticos e sociais) e interferir no rumo da história de sua sociedade”.
D – Incorreta. Não cabe ao assistente social ocupar funções adversas, que não seja da sua competência.
Ao analisar as alternativas, temos:
C – Correta. Ações socioeducativas
A, B e D – Incorretas.
Gabarito: C
Referência:
MIOTO, R. C. T. Orientação e acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias. In: Serviço social: direitos e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, 2009.