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Gabarito: C.
No caso de função de confiança, a designação para o seu exercício deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo, regra introduzida pela EC 19/1998. Portanto, embora seja um ato amplamente discricionário, não é inteiramente livre, a rigor, a designação de servidor para exercer função de confiança. Já a dispensa de função de confiança é, deveras, ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.
Fonte: tj-rs.jusbrasil.com.br
Portanto, a afirmação I está incorreta, por afirmar que a designação para função de confiança pode recair sobre servidor ocupante de cargo não efetivo.
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I. A designação para o seu exercício deve recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo ou não. (FALSO)
De acordo com o art. 37, V da Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo(...)
Assim, função de confiança só pode ser exercida por servidores que possuem cargo efetivo. A título de exemplo, o cargo de Diretor-geral da Polícia Federal só pode ser ocupado por um delegado de polícia federal, tratando-se, portanto, de uma função de confiança.
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II. A dispensa de função de confiança é ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.(VERDADEIRO)
Deve-se lembrar que a exoneração dos cargos em comissão e das funções de confiança são ad nutum, ou seja, podem acontecer de uma hora para outra sem qualquer tipo de justificativa, podendo a autoridade nomeante exonerar a pessoa do cargo ou função a qualquer momento. Ou seja: são de livre nomeação e livre exoneração.
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O cargo de advogado geral da união pode ser preenchido por alguém que sequer é da agu
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I - ERRADA - Função de confiança só pode ser exercida por servidor efetivo ;
II - CERTO - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
- a juízo da autoridade competente;
- a pedido do próprio servidor.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo das funções de confiança. Vejamos:
I. ERRADO.
“Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
II. CERTO.
“Art. 35, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.”
Como se observa por determinação legal, a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança são atos discricionários, podendo ocorrer de acordo com o critério exclusivo da autoridade competente.
Desta forma:
C. CERTO. Somente o item II está correto.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A presente questão demandou ser respondida à luz da doutrina específica de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Vejamos, pois, cada afirmativa:
I. Errado:
Na verdade, em se tratando de funções de confiança, as designações respectivas somente podem recair sobre servidores ocupantes de cargos efetivos, como se pode ver da seguinte passagem da citada doutrina:
"No caso de função de confiança, a designação para o seu exercício deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo, regra introduzida pela EC 19/1998."
Refira-se, por importante, que, para além de posicionamentos doutrinário, o ponto acima decorre diretamente do texto constitucional, mais precisamente do que estabelece o art. 37, V, da CRFB, litteris:
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
Desta forma, está errada a afirmativa em análise, ao aduzir a possibilidade de funções de confiança não serem exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos.
II- Certo:
De fato, a dispensa do exercício de função de confiança constitui ato discricionário, de competência da autoridade que nomeia. Diz-se ser um ato puramente "livre", uma vez que não carece de fundamentação. Neste sentido, da citada doutrina, confira-se:
"Já a dispensa de função de confiança é, deveras, ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente."
Logo, acertada esta segunda afirmativa.
Do exposto, a primeira está errada e a segunda está correta.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 291.