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ID
5576512
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Coronel Martins - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, sobre a função de confiança, analisar os itens abaixo:
I. A designação para o seu exercício deve recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo ou não.
II. A dispensa de função de confiança é ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    No caso de função de confiança, a designação para o seu exercício deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo, regra introduzida pela EC 19/1998. Portanto, embora seja um ato amplamente discricionário, não é inteiramente livre, a rigor, a designação de servidor para exercer função de confiança. Já a dispensa de função de confiança é, deveras, ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.

    Fonte: tj-rs.jusbrasil.com.br

    Portanto, a afirmação I está incorreta, por afirmar que a designação para função de confiança pode recair sobre servidor ocupante de cargo não efetivo.

  • I. A designação para o seu exercício deve recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo ou não. (FALSO)

    De acordo com o art. 37, V da Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo(...)

    Assim, função de confiança só pode ser exercida por servidores que possuem cargo efetivo. A título de exemplo, o cargo de Diretor-geral da Polícia Federal só pode ser ocupado por um delegado de polícia federal, tratando-se, portanto, de uma função de confiança.

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    II. A dispensa de função de confiança é ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente.(VERDADEIRO)

    Deve-se lembrar que a exoneração dos cargos em comissão e das funções de confiança são ad nutum, ou seja, podem acontecer de uma hora para outra sem qualquer tipo de justificativa, podendo a autoridade nomeante exonerar a pessoa do cargo ou função a qualquer momento. Ou seja: são de livre nomeação e livre exoneração.

  • O cargo de advogado geral da união pode ser preenchido por alguém que sequer é da agu

  • I - ERRADA - Função de confiança só pode ser exercida por servidor efetivo ;

    II - CERTO - A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:          

    • a juízo da autoridade competente;
    • a pedido do próprio servidor.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo das funções de confiança. Vejamos:

    I. ERRADO.

    “Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

    II. CERTO.

    “Art. 35, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:              

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.”

    Como se observa por determinação legal, a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança são atos discricionários, podendo ocorrer de acordo com o critério exclusivo da autoridade competente.

    Desta forma:

    C. CERTO. Somente o item II está correto.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A presente questão demandou ser respondida à luz da doutrina específica de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Vejamos, pois, cada afirmativa:

    I. Errado:

    Na verdade, em se tratando de funções de confiança, as designações respectivas somente podem recair sobre servidores ocupantes de cargos efetivos, como se pode ver da seguinte passagem da citada doutrina:

    "No caso de função de confiança, a designação para o seu exercício deve recair, obrigatoriamente, sobre servidor ocupante de cargo efetivo, regra introduzida pela EC 19/1998."

    Refira-se, por importante, que, para além de posicionamentos doutrinário, o ponto acima decorre diretamente do texto constitucional, mais precisamente do que estabelece o art. 37, V, da CRFB, litteris:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Desta forma, está errada a afirmativa em análise, ao aduzir a possibilidade de funções de confiança não serem exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos.

    II- Certo:

    De fato, a dispensa do exercício de função de confiança constitui ato discricionário, de competência da autoridade que nomeia. Diz-se ser um ato puramente "livre", uma vez que não carece de fundamentação. Neste sentido, da citada doutrina, confira-se:

    "Já a dispensa de função de confiança é, deveras, ato plenamente livre, conforme critério exclusivo da autoridade competente."

    Logo, acertada esta segunda afirmativa.

    Do exposto, a primeira está errada e a segunda está correta.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 291.