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ID
5577640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que, no exercício da função pública, determinado servidor público tenha praticado ato comissivo que veio a ocasionar prejuízo a terceiro. Nessa hipótese, o Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Ato comissivo -> responsabilidade OBJETIVA do Estado

    Ato omissivo-> responsabilidade SUBJETIVA do Estado

  • Ato comissivo, o estado responde de forma OBJETIVA.

    Ato omissivo, o estado responde de forma SUBJETIVA. - ESSE É O ENTENDIMENTO ADOTADO.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gente, estão esquecendo um detalhe, sobre a omissão temos possibilidade de ser subjetiva ou objetiva !

    Regra: omissão genérica é subjetiva pois não existe o dever constitucional de agir.

    Exceção: omissão própria é objetiva quando existe o dever de evitar o dano.

    exemplo: se um carro foi confiscado numa blitz e ele foi furtado de dentro do pátio do detran o Estado responde por omissão, mas de forma objetiva, uma vez que ele tinha o dever de zelar pelo carro.

    outro exemplo é quando matam um preso na cadeia. O Estado responde por omissão de forma objetiva pois existe a obrigação de proteger esse preso.

  • *A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

    --- > ModalidadeRisco administrativo independe de prova de culpa.

    --- > Alcancepessoas jurídicas de direito público e privado.

    --- > Direito público: Todas da administração direta, e indiretasautarquias e fundações públicas.

    --- >   Direito privado: prestadoras de serviço públicoEmpresas públicas e sociedade de economia mista e fundações e delegatórias de serviço público.

    --- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    --- > A administração pode entra com ação regressiva contra o agentenos casos de dolo ou Culpa responsabilidade subjetiva].

    --- > Nexo causal entre o dano e atuação do agente.

    • Ato Comissivo: Responsabilidade Civil Objetiva
    • Ato Omissivo: Responsabilidade Civil Subjetiva (exceção: Omissão Específica > Resp. Civil. Objetiva)
  • Trata-se de questão que cogita da ocorrência de danos causados a terceiro por um dado servidor público, no exercício de suas funções.

    Em assim sendo, pode-se afirmar que o Estado (sentido amplo) deverá ser responsabilizado, de forma objetiva, pelos danos daí decorrentes. No ponto, nosso ordenamento abraçou a responsabilidade objetiva das pessoas de direito público ou de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, fundada na teoria do risco administrativo, que tem sede no art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Inexiste a necessidade de demonstração do elemento subjetivo da conduta, isto é, dolo ou culpa, justamente por se tratar de responsabilidade objetiva.

    Firmadas as premissas acima, vejamos cada alternativa.

    a) Errado:

    Mesmo que o agente tenha atuado com culpa, a responsabilidade civil direta e objetiva pertence à pessoa jurídica da qual o agente for integrante. A existência de culpa não é relevante, senão para fins de ação regressiva, a ser movida pelo Estado contra seu servidor.

    b) Certo:

    Assertiva alinhada aos fundamentos acima esposados. Logo, correta.

    c) Errado:

    Em se tratando de responsabilidade objetiva estatal, como já dito, a existência de dolo ou culpa do servidor que ocasiona os danos não se faz relevante, a não ser para fins de sua responsabilidade pessoal, mediante demanda regressiva.

    d) Errado:

    Inexiste responsabilidade solidária entre o Estado e seu agente. Na verdade, a responsabilidade é direta e objetiva da pessoa jurídica, sendo possível, em caráter regressivo, obter o ressarcimento daquilo que o Estado houver despendido para reparar os danos causados por seu agente.


    Gabarito do professor: B

  • TEORIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    • Teoria da irresponsabilidade;
    • Responsabilidade subjetiva;
    • Responsabilidade objetiva;

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    • Independe da comprovação de culpa; basta existir o dano, o fato do serviço e o nexo causal;
    • Teoria do risco administrativo: admite excludentes - aplicados como regra;
    • Teoria do risco integral: não admite excludentes - apenas casos excepcionais: danos nucleares, ambientais e ataques terroristas a aeronaves brasileiras;

    ---

    Erick Alves, DIREÇÃO | Responsabilidade Civil do Estado - https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/677863

  • Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    → Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA

    • Estado = OBJETIVA → Conduta + Nexo + Dano
    • Agente = SUBJETIVA → Conduta + Nexo + Dano + Dolo ou Culpa

     

    • Ato Comissivo: Responsabilidade Civil Objetiva
    • Ato Omissivo: Responsabilidade Civil Subjetiva 
    • (exceção: Omissão Específica > Resp. Civil. Objetiva)

     

    o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    ex : uma professora é habitualmente agredida e reporta a escola, e esta não faz nada sobre o ocorrido então a professora ajuíza uma ação contra o estado>> detalhe responde de forma objetiva pelo fato de que ficou sabendo e nada fez.

     

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CAC"

    • 1) Caso Fortuito ou Força Maior;
    • 2) ATOS de Terceiros.
    • 3) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

     

    direito de regresso: obrigatório e indisponível,  sobre risco de incorrer em improbidade adm.

    @studyeduzinho