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ID
5577646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância à lei. Em decorrência desse atributo, consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela administração e, por sua vez, o administrado tem o dever de cumprir o ato administrativo enquanto não decretada a invalidade deste pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.
   
O excerto apresentado se refere ao atributo do ato administrativo da

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Indiscutivelmente correta a Alternativa C.

    Apontamento breve amparado em Di Pietro(autora recorrentemente utilizada pela banca, diga-se de passagem):

    "Define-se presunção de legitimidade e veracidade como sendo:

    À conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei e assim presume-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública. Constitui um princípio do ato administrativo que encontra seu fundamento na presunção de validade que acompanha todos os atos estatais, princípio em que se baseia, por sua vez, o dever do administrado de cumprir o ato administrativo."

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella: Direito Administrativo – 19ª Edição – Editora Atlas S.A., São Paulo, 2005, p. 208.

    Bons Estudos.

  • GAB: C

    (CESPE 2020) O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se presunção de legitimidade. (CERTO)

  • ·     Atributos do ato administrativo: P A T I

    ·     Presunção de legitimidade: todos os ato têm

    ·     Autoexecutoriedade: nem todos os atos têm.

    ·    Tipicidade: Todos os atos têm.

         Imperatividade: nem todos os atos têm.

    Exigibilidade.

  • •Presunção de Veracidade: O ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (presunção é relativa ou juris tantum). Ex: às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública."

  • COMPLEMENTANDO,

    Presunção de legitimidade --> diz respeito aos ATOS

    Presunção de veracidade --> diz respeito aos FATOS

  • Gab: C

    Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    Autoexecutoriedade: É poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem haver necessidade da tutela judicial. Assim, a Administração Pública por si só cumpre as suas funções com os seus próprios meios, ainda quando tal execução interfira na esfera privada do administrado

    Presunção de legitimidade: Presumir é entender, imaginar, supor, admitir algo como certo ou verdadeiro. Diz-se que se presume legítimo determinado ato administrativo baseado no princípio de legalidade. Se ao administrador só cabe fazer o que a lei admite, e da forma com, nela previsto, então, se produziu algum ato, presume-se que o fez respeitando a lei.

    Imperatividade: Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele, criando-lhes obrigações. É também chamado esse atributo de Poder Extroverso, que garante ao Poder Público a capacidade de produzir atos que geram consequências perante terceiros, impondo-lhes obrigações.

  • Gab.: C

    Presunção de Legitimidade é o ato administrativo que está de acordo com a LEI até que se prova o contrário!

    Sendo este conceito o que é mencionado na questão:  "Até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância à lei."

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei

    fonte : resumos do Qconcursos

  • Raciocinei da seguinte maneira e acabei marcando a D:

    Até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em observância à lei”: presunção de legitimidade;

    consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela administração”: presunção de veracidade;

    o administrado tem o dever de cumprir o ato administrativo enquanto não decretada a invalidade...”: imperatividade.

    Mas, de fato, a decorrência lógica é do atributo da presunção da legitimidade.

  • Cuida-se de questão que exigiu domínio conceitual acerca de um dos atributos dos atos administrativos. Trata-se da presunção de legitimidade. Com efeito, é por meio dela que se presume que o ato foi praticado sem vícios, em observância ao ordenamento jurídico. Atrelado a esta presunção, existe outra, qual seja, a de veracidade, em vista da qual os fatos alegados pela Administração para justificar o ato também se presumem verdadeiros.

    Esta presunção é de caráter relativo (iuris tantum), o que significa dizer que admite prova em contrário, cujo ônus recai sobre aquele que alega a invalidade do ato. Uma das consequências deste atributo, ademais, repousa justamente no fato de que, enquanto não for reconhecida a eventual existência de vício, o ato permanece produzindo seus efeitos, o que impõe o seu cumprimento.

    Com essas considerações, confirma-se como acertada apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • ATENTAR AO DETALHE:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE X VERACIDADE

    LEGITIMIDADE : até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei.

    VERACIDADE:  presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Ambos causam a inversão do ônus para o particular.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    • É por meio desse atributo que se presume que o ato foi praticado sem vícios, em observância ao ordenamento jurídico;
    • Atrelado a esse atributo, vincula-se o da veracidade: em que os fatos alegados pela Administração para justificar o ato também se presumem verdadeiros;
    • Presunção de legitimidade = apresenta caráter relativo (iuris tantum); ou seja, apresenta prova em contrário;