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ID
5577682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O art. 24 da Lei n.º 8.080/1990 estabelece a possibilidade de o Sistema Único de Saúde (SUS) recorrer a serviços da iniciativa privada para garantir cobertura assistencial à população. Porém, entidades privadas não concorrem em igualdade de condições, pois a preferência é concedida a 

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Fonte: Lei 8.080/1990