Já são muitas horas de estudo de hoje, então serei breve. Entendo que quando há Lei Complementar, ela é oriunda das previsões da Constituição e que as demais matérias seriam de Leis Ordinárias, basta raciocinar a nomenclatura. Todavia, me pego no seguinte argumento.
Suponhamos que determinado Deputado, por entender que a matéria é de relevante interesse público, prefira estabelecer que esta, a princípio regulável por Lei Ordinária, seja aprovada sob o crivo da Lei Complementar, por exigir uma aprovação mais rígida, resultando numa maior dificuldade em sua eventual alteração. Esta lei seria inconstitucional? O que impede uma matéria de Lei Ordinária de ser votada como Lei Complementar? É certo que o contrário é inadmissível no Direito Brasileiro. Mas penso que "a maiori, ad minus - O que pode mais, pode menos".
Não há prejuízo no Processo Legislativo e o interesse público é até maior. Enfim, espero que tenham me entendido e por favor, discorram sobre meus argumentos. Obrigado.