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ID
55777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

Só cabe lei complementar, no sistema normativo brasileiro, quando formalmente for necessária a sua edição por norma constitucional explícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61 da CF/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A lei complementar (LC) só é necessária quando a Constituição Federal (CF), expressamente, solicitar. Quer um exemplo esclarecedor?O art. 143 da CF diz que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Esta lei é ordinária porque a CF não pediu, expressamente, nenhum tipo específico. Ou seja, sempre que houver necessidade de LC, a CF dirá expressamente.
  • Sempre que uma matéria tiver que ser regulamentada por lei complementar, haverá previsão expressa na Constituição Federal. Alguns exemplos:Art. 7º, inc. I: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, NOS TERMOS DE LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.Art. 93. Lei complementar , de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura...
  • Minha dúvida é em relação ao início da pergunta quando fala "Só cabe lei complementar"... Que eu saiba, lei complementar pode até ser editada para tratar de assuntos relativos a lei ordinária (claro que ninguém faz isso).Também tem citações que determinadas matérias têm de ser tratadas por lei, mas não diz ser lei complementar, sendo isto deduzido pelo assunto a ser tratado. Fiquei na dúvida. Se alquém puder esclarecer, agradeço.
  • A questão diz que quando 'formalmente necessária' de 'forma explícita' pela constituição. Então não resta dúvida que se trata de lei complementar, ok.
  • "a disciplina de determinadas matérias mediante lei complementar não é uma escolha do legislador, uma vez que é a própria Constituição que estabelece os temas cujo regramento deve ser feito por essa espécie legislativa. Só essas matérias, indicadas na própria Constituição podem ser tratadas mediante lei complementar". (Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., 2008, p. 494)
  • Discordo do posicionamento geral, pois a necessidade, ou não, de lei complementar é analisada sob seu aspecto material e não apenas quando formal e explicitamente solicitado. Creio que caberia um pedido de anulação desta questão.
  • Texto idêntico extraído do site do STF:"Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-94, Plenário, DJ de 19-12-94). No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-99, Plenário, DJ de 12-4-02; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-99, Plenário, DJ de 16-6-00.
  • O Cespe adora pegar trechos de julgados e descontextualizar, como no caso. Em que pese a expressão "só cabe", por óbvio, o STF quis dizer "só é necessária", haja vista nunca se ter cogitado de inconstitucionalidade das leis formalmentes complementares, mas materialmente ordinária. Ocorre que em um pequeno trecho de prova objetiva o uso da expressão "só cabe", no mínimo, induz o candidato ao erro. Mas, fazer o que, né?
  • Erick Magalhães, estou de total acordo com  você.

  • correto... achei aonde estão explícitas

    "Só cabe lei complementar, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do Ministério Público que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o MPU, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de lei complementar é reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do Ministério Público comum (CF, art. 128, § 5º)." (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.) No mesmo sentido: ADI 2.010-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-9-1999, Plenário, DJ de 12-4-2002; ADI 2.028-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 11-11-1999, Plenário, DJ de 16-6-2000.

    ver (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)
  • Correta. Lei complementar disciplina matérias especificamente a ela reservadas pela CF.

  • A lei complementar só possui tal natureza quando disciplina matéria especificamente reservada na Constituição a essa espécie normativa. Somente a partir da matéria indicada em dispositivo constitucional como reservada é que se identifica uma lei complementar.
    Fonte: DC Descomplicado 12ªed

    GAB CERTO

  • Já são muitas horas de estudo de hoje, então serei breve. Entendo que quando há Lei Complementar, ela é oriunda das previsões da Constituição e que as demais matérias seriam de Leis Ordinárias, basta raciocinar a nomenclatura. Todavia, me pego no seguinte argumento. 

    Suponhamos que determinado Deputado, por entender que a matéria é de relevante interesse público, prefira estabelecer que esta, a princípio regulável por Lei Ordinária, seja aprovada sob o crivo da Lei Complementar, por exigir uma aprovação mais rígida, resultando numa maior dificuldade em sua eventual alteração. Esta lei seria inconstitucional? O que impede uma matéria de Lei Ordinária de ser votada como Lei Complementar? É certo que o contrário é inadmissível no Direito Brasileiro. Mas penso que "a maiori, ad minus - O que pode mais, pode menos". 

    Não há prejuízo no Processo Legislativo e o interesse público é até maior. Enfim, espero que tenham me entendido e por favor, discorram sobre meus argumentos. Obrigado.

  • Discordo do gabarito...e as leis complementares com status de lei ordinária? Sao aquelas que trataram do assunto vis lei cvomplementar mas cujo assunto nao era reservado a lei complementar! Por isso sao apaneas formalmente complementares (procesos legislativo especial), porém possuem status material de lei ordinária!!!

  • Lei Complementar -- taxativamente previstas 
    ... 
    Leis ordinárias -- campo material residual (tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo e resoluções). 
    ... 
    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 655.