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ID
5577751
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle da administração, quanto à natureza do controlador, classifica-se em legislativo, judicial ou administrativo.

No que se refere ao controle judicial sobre os atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Marcar a INCORRETA:

    • Assertiva A: (...) Compete ao Poder Judiciário, no desempenho de sua atividade típica jurisdicional, revogar um ato administrativo ilegal, editado pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e, ainda, no exercício de suas funções administrativas, anular os seus próprios atos administrativos. (...)

    Anulação: ilegalidade Revogação: conveniência e oportunidade

    • (...) Além do poder conferido à própria administração, consoante explicitado, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no art. 5°, XX.XV da Constituição Federal, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 300).

    • Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • c. Atos vinculados são aqueles cuja aplicabilidade e requisitos são expressamente previstos em lei. Logo, o judiciário pode fazer o controle.

  • item A... pois não se revoga ato ilegal.

  • Gabarito A.

    Não há que se falar em revogação de atos administrativos, emanados por outro poder, pelo Judiciário. Isso porque é vedada a análise de convência e oportunidade (mérito administrativo) pelo Judiciário. Ademais, no caso de constatação de alguma ilegalide/vício o correto seria a ANULAÇÃO do ato em espécie.

    Contudo, o Judiciário no exercício atípico da função administrativa poderá revogar os seus próprios atos.

    bons estudos

  • GAB: A

    CONTROLE JUDICIAL 

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

    ANULAÇÃO

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

    REVOGA = Não tem prazo / revoga ato Legal / Adm / ExNunc / atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas) / conveniência e oportunidade

    ANULA = 5 anos / anula ato Ilegal / Adm e Jud / ExTunc / atos com vícios, defeitos e inválidos (qualidades negativas) / ilegalidade.

  • Acertei, mas fiquei com dúvida na letra B.

    Existe conveniência e oportunidade em ato vinculado? A questão afirmou que o ato era vinculado, porém acredito que neste todos os elementos inclusive motivo e objeto sejam previsto em lei sem margem para avaliação pela administração.

  • Súmula 473, STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Letra A.

    É incorreta, pois a REVOGAÇÃO é quando o ato não é mais conveniente e oportuno, com efeitos "ex nunc"

    Já a ANULAÇÃO recai sobre ATOS ILEGAIS, com efeitos "ex tunc".

    Fonte: Aulas a que já assisti do Prof: Almeida, Estratégia Concursos.

    FÉ!! ❤️✍

  • Vez por outra cai essa pegadinha em algum concurso. Judiciário não revoga, ANULA o ato administrativo. Pode revogar, se for algum ato administrativo do próprio Poder Judiciário. Se é de outro Poder, ele ANULA.

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS ANULA.

  • Caí na pegadinha no dia da prova e isso me deixou fora da nota de corte. Não esquecer mais.

  • Compete ao Poder Judiciário, no desempenho de sua atividade típica jurisdicional, revogar um ato administrativo ilegal, editado pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e, ainda, no exercício de suas funções administrativas, anular os seus próprios atos administrativos.

    -

    Atos ilegais são anulados;

    Atos legais mas sem conveniência ou oportunidade são revogados.

  • No que se refere à alternativa c : Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu.

  • Lembrando que o Poder Judiciário pode revogar os seus próprios atos praticados em atividade atípica.

  • Se for ILEGAL é ANULAÇÃO.

    Se for INOPORTUNO e INCONVENIENTE é REVOGAÇÃO.

  • Alternativa correta, letra A)

    Justificativa:

    O judiciário não pode revogar, apenas anular. Além do fato de que em outros casos, ele só atuará quando provocado.

  • REVOGAR (ato legal, mas inconveniente/inoportuno) - Apenas a Administração Pública pode fazer.

    ANULAR (ato ilegal) - A Administração Pública e o Judiciário têm competência para isso.

  • Poder Judiciário: anula ato administrativo ilegal!

  • O Poder judiciário ANULA o Ato administrativo !!!!!!!!!!

    VAMOS PRA CIMA !!!

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Vamos ao exame de cada afirmativa, à procura da incorreta:

    a) Errado:

    Na verdade, não é dado ao Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, sob pena de violação à separação de poderes (CRFB, art. 2º), a revogação de atos administrativos, uma vez que isto implica controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade.

    Em rigor, o Judiciário, em sua atividade jurisdicional, somente pode efetivar controle de legitimidade dos atos da Administração, do que apenas pode resultar a anulação de tais, nunca sua revogação.

    b) Certo:

    Escorreito o teor deste item. De fato, como dito acima, o controle a ser realizado é de legitimidade, o que significa dizer que é viável a análise do ato à luz do ordenamento jurídico como um todo (Constituição, leis em geral, princípios, atos normativos infralegais etc). Contudo, é vedado se imiscuir no mérito administrativo, em ordem a substituir critérios legítimos de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa competente.

    c) Certo:

    Atos vinculados são aqueles nos quais a lei estabelece, de modo objetivo, fechado, todos os seus elementos, sem margem para juízos de conveniência e oportunidade. Em tais atos, de fato, o Judiciário pode exercer crivo sobre todos os requisitos do ato, uma vez que, ao assim proceder, o controle será estritamente de legitimidade.

    d) Certo:

    Realmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando violados, ocasionam a invalidade do ato. Desta forma, se o Judiciário concluir que tais postulados não foram observados, será legítimo proceder à anulação do ato, sem que daí se possa invocar suposta invasão da competência administrativa. O controle, neste caso, será de legitimidade do ato, o que, como visto acima, é lícito ao Judiciário realizar.


    Gabarito do professor: A

  • quando li a alternativa "A" que o poder judiciário poderá REVOGAR um ato administrativo ILEGAL, nem conferi as outras.

  • Gabarito A (errada). Além do poder conferido à própria administração, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no art. 5°, XX.XV da Constituição Federal, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição.

    Súmula 473-STF: A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    • REVOGAR (ato legal, mas inconveniente/inoportuno) - Apenas a Administração Pública pode fazer.
    • ANULAR (ato ilegal) - A Administração Pública e o Judiciário têm competência para isso.

     

    B. Certa. O Controle judicial incide sobre a legalidade dos atos administrativos, mas não sobre o mérito (conveniência e oportunidade).

    C. Certa. Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade e reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    D. Certa. É possível o controle judicial da atividade administrativa discricionária quanto à razoabilidade e proporcionalidade do mérito administrativo.

    .

    .

    .

    Fonte: meus resumos (ayslanalves.com/resumos)

  • cai no incorreto, li a primeira: tá errada! parti para segunda, tá certa é essa ai. deu ruim.

  • Gabarito: LETRA A.

     

    A questão versa acerca do Controle Judicial exercido sobre a Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

     

    a) Compete ao Poder Judiciário, no desempenho de sua atividade típica jurisdicional, revogar um ato administrativo ilegal, editado pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e, ainda, no exercício de suas funções administrativas, anular os seus próprios atos administrativos.

      

    Incorreto. É defeso/proibido/vedado ao Poder Judiciário, na sua função típica jurisdicional, o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, o que impossibilita a revogação dos atos. O controle de mérito só poderá ser exercido pela Administração, quando da análise de oportunidade e conveniência do ato sob análise, devendo ser retirado do mundo jurídico por meio da revogação.

     

    b) O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade do ato administrativo vinculado, sendo, no entanto, vedado ao judiciário adentrar aos critérios de conveniência e oportunidade que deram ensejo à conduta do administrador.

     

    Correto. De fato, o controle jurisdicional somente controla a legalidade e legitimidade do ato, não podendo controlar o mérito do ato administrativo discricionário.

  • c) Os atos administrativos vinculados se submetem ao controle judicial em relação a todos os seus elementos.

     

    Correto. De fato, para a doutrina majoritária, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários) podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

     

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade

    d) Segundo orientação doutrinária e jurisprudencial mais moderna, tem-se admitido que o Poder Judiciário promova o controle do ato administrativo que, embora com aparência de legalidade, se mostre na contramão dos princípios jurídicos, notadamente os da razoabilidade e proporcionalidade.

     

    Correto. Admite-se o controle da legitimidade do ato, quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, uma vez ultrapassado esses limites, o controle deixa de ser de mérito e passar a ser de legitimidade, o que tornaria o ato ilegal, sendo passível de anulação por parte do Judiciário. Vejamos nas Lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 235):

     

    Assim, o controle da discricionariedade pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade deve ser entendido desta forma: quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua ilegalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. Ainda que a administração alegue que agiu dentro do mérito administrativo, pode o controle de razoabilidade e proporcionalidade demonstrar que, na verdade, a administração extrapolou os limites legais do mérito administrativo, praticando, por isso, um ato passível de anulação (controle de legalidade ou legitimidade), e não um ato passível de revogação (controle de mérito, de oportunidade e conveniência administrativas, que é sempre exclusivo da própria administração pública).