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ID
5577802
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cláusulas pétreas são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • (...) 4. PODER CONSTITUINTE DERIVADO DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO: ESPÉ­CIES E LIMITAÇÕES. (...) Limitações substantivas ou materiais: são identificadas ou como normas que impossibilitam a inserção de matérias na Constituição (limites mate­riais de cunho inferior) ou como normas que impedem a supressão (abo­lição) de determinados temas ou matérias estabelecidas em um texto cons­titucional (limites materiais de cunho superior). Esse segundo tipo é o mais comum, e, nesse caso, são os limites materiais normalmente identificados na forma das chamadas cláusulas pétreas (intangíveis) da Constituição; ou seja, normas que o Poder Constituinte Originário determina, por meio do texto constitucional, que em razão de alguns elementos essenciais - li­gados à identidade da Constituição - não podem ser abolidos (suprimidos da normatividade constitucional). Na Constituição de 1988, esses limites estão definidos no art. 60, § 4, que afirma que não será objeto de proposta de emenda constitucional matéria tendente a abolir: a forma federativa: o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Nesse sentido, temos aqui os denomina­dos limites materiais explícitos ao poder reformador. Porém, estas não são as únicas limitações materiais (de cunho superior) existentes. Certo é que, conforme veremos, a doutrina desenvolveu a tese da existência, também, de limites materiais implícitos ao poder reformador. (...) (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. fls. 144/145)
  • Gab. B.

    Trata-se de um núcleo não suprimível na Constituição, trazendo um rol de matérias que nãp podem ser abolidas por meio de EC. Estão previstas no art. 60, §4º:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    bons estudos

  • A questão exige conhecimento acerca das cláusulas pétreas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao seu conceito.

    Sobre o tema, Pedro Lenza explica:

    "O poder constituinte originário também estabeleceu algumas vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo intangível, comumente chamado pela doutrina de cláusulas pétreas. Nesse sentido (e inovando o disposto no art. 50, § 1º, da Constituição de 1967, que previa como 'cláusula pétreas' apenas Federação e a República), não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais."

    Portanto, cláusulas pétreas são consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador

    Limitações circunstanciais: Não será possível acionar os mecanismos de modificação da CF durante as situações anormais e excepcionais: ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO e INTERVENÇÃO FEDERAL;

    Limitações formais/procedimentais: Reflete a ideia de um processo de reforma mais solene e dificultoso, sendo que só será possível considerar legítima eventual reforma se atendida os requisitos previstos pelo poder constituinte originário.

    • LIMITAÇÃO FORMAL SUBJETIVA: Legitimação para propor a PEC:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de + 1/2 das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    • LIMITAÇÃO FORMAL OBJETIVA: Requisitos de admissibilidade da PEC para sua promulgação e vigência.

    Art. 60,§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Limitações materiais (cláusulas pétreas, art. 60, §4, CF): forma federativa de estado, direitos e garantias individuais,  o voto direto, secreto, universal e periódico e  a separação dos Poderes;

    Limitações implícitas: titularidade; dupla revisão;

  • ADENDO

    Limites materiais -  MACETE

    --> VoSe FoDi ? Direto, com todos (universal) e periódico, pois sou secreto !

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    • STF, MS n. 32.033 : abre-se a excepcional possibilidade de controle preventivo jurisdicional de constitucionalidade, viabilizado apenas, e tão somente, aos parlamentares, por meio de mandado de segurança a ser impetrado no STF. ( direito líquido e certo ao devido processo legislativo)

  • GAB-B

    consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

    NA DUVIDA VAI NA MAIOR.!!!

    GAB-B

  • Cláusulas pétreas: sempre caem. "votar separação direito da federação".

    voto.....direto, secreto, universal e periódico.

    separação....dos Poderes

    direitos....e garantias fundamentais

    federação....forma federativa de Estado

    Podem ser ampliadas. Não podem ser restringidas. Podem ser modificadas, desde que não se atinja o núcleo essencial(não podem ser abolidas, nem tendentes a abolir).

    Pode o voto se tornar facultativo? Sim, não se está abolindo o direito ao voto.

    Pode o voto voltar a ser censitário? Não, porque irá restringir o direito ao voto a quem possua maior poder econômico.

    Pode o país voltar a ser uma monarquia? Depende. Antigamente, José Afonso da Silva defendia que sim. Hoje, ele entende que a forma de governo "República" é intrínseca à cláusula pétrea da forma federativa de Estado (o que, com todo o respeito, não faz sentido nem do ponto de vista técnico, nem político-administrativo). Entendimento atual é cambaleante, pendendo para a possibilidade, desde que por meio de plebiscito autorizativo.

    Pode haver modificação que atinja o art. 6º da CF (direitos sociais)? Prevalece que sim, desde que o núcleo não seja atingido. Ou seja, emenda constitucional não pode extinguir direito a férias, 13º proporcional, salário mínimo nacional.

  • GABARITO - B

    A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional. ( ERRADO )

    Elas podem ser modificadas em sentido ampliativo, não restritivo ou extintivo.

    ______________________________________________________________________

    B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. ( CERTO)

    REPRESENTAM LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO, CONFORME ARTIGO 60, § 4º.

    ________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!!

  • Errando e aprendendo...

    Letra B correta

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Somente haverá desrespeito a cláusula pétrea caso a emenda "tenda" a SUPRIMIR/ABOLIR um das matérias ali arroladas."

    Ou seja, as cláusulas pétreas não estão proibidas de serem modificadas pelo poder constituinte derivado reformador, visto que, é permitido até mesmo ampliação das mesmas, ou seja, criar nova cláusula pétrea não é vedado pelo ordenamento jurídico. O que não é permitido é uma emenda constitucional tendente a ABOLIR uma cláusula pétrea, como por ex: ec para abolir a forma federativa de estado.

    A proibição de abolir uma cláusula pétrea se encontra presente nos LIMITES MATERIAIS do poder derivado reformador.

  • Gab. B

    Artigo 60, §4º da CF, limitação material ao poder constituinte derivado reformador.

  • A RESPEITO DA LETRA A

    ELAS PODEM SER MODIFICADAS PARA MELHORIAS MAS NUNCA NUNCA PARA PIORAR.

    LEVA ISSO PRA PROVA QUE DA PRA ACERTAR

    GABARITO B

  • consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

  • Cláusulas pétreas podem ser modificadas sim, desde que para estendê-las

  • A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.

    Obs: errada, pois podem ser modificadas para ampliar e sofisticar os assuntos do art. 60§4º

    B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

    Obs: certa!

    C) dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional. 

    Obs: errada, pois clausulas petreas nao podem ser objeto de proposta de emenda constitucional.

    D) impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário.

    Obs: errada, impede o poder reformador, pois sao materias que o poder originario entendeu ser essencial para identidade basica do projeto constitucional.

  • Qual o erro da C?

  • dica: Com relação à alternativa d, sabemos que o poder constituinte originário é INICIAL, AUTÔNOMO E ILIMITADO.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A) aquelas que não podem ser modificadas no texto constitucional.

    Uma cláusula pétrea pode ser modificada, nos termos da jurisprudência do STF, em três situações: a) para ampliar; b) para reduzir, desde que não prejudique o núcleo essencial; c) para alterar a expressão literal, a redação da cláusula pétrea, desde que não afete o núcleo de proteção.

    B) consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto. 

    Correta. Novas cláusulas pétreas só podem ser criadas pelo Poder Originário, pois constituem limitações materiais ao Poder de reforma da Constituição. Todavia, uma emenda é capaz de ampliar uma cláusula pétrea. Foi o que ocorreu com a criação do artigo 5º, inciso LXXXVIII, da Lei Maior (Princípio da razoável duração do processo), a partir da EC 45/2004, por exemplo. Mais uma garantia constitucional foi instituída por emenda, o rol de direitos e garantias individuais foi ampliado, mas as limitações materiais continuaram a ser quatro.

    C) dispositivos constitucionais que só podem ser alterados, por meio de emendas ao texto constitucional. 

    Jamais, nos moldes do Art. 60. §4º, da CF - º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – forma federativa de Estado; II – voto direto, secreto, universal e periódico; III – separação dos poderes e IV – os direitos e garantias individuais.

    D) impedimentos à atuação do Poder Constituinte Originário. 

    O Poder Constituinte Originário é juridicamente ilimitado, pois não se sujeita ao direito anterior, nem mesmo a cláusulas pétreas. Aliais, vale dizer que as chamadas “cláusulas pétreas” são limitações materiais sofridas pelo Poder Derivado.

    FONTE: Estratégia + meus resumos.

  • Cláusulas pétreas são limitações materiais impostas ao Poder Reformador para restringir a alteração de determinados conteúdos.

    O dispositivo deve ser interpretado no sentido de impor a preservação do núcleo essencial dos princípios e institutos protegidos por cláusulas pétreas, e não como uma vedação absoluta de alteração do texto ''(intangibilidade literal)''.

    Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional.