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GABARITO: C
Constituição Federal:
- TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
- SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA
- SEÇÃO III - DA ADVOCACIA
- SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA
- TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS: CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
- Art. 144, CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) IV - polícias civis; (...)
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Gab. C
1. MP;
2. advocacia pública;
3. defensoria pública;
4. advocacia privada.
bons estudos
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As Funções essenciais à justiça encontram-se no capitulo IV da CF/88 e são basicamente entidades que movimentam a ação do Poder Judiciário, que, por sua vez, é inerte, sendo elas:
Seção I - Ministério publico
Seção II - Advocacia pública
Seção III - Advocacia privada
Seção IV - Defensoria pública
o questionamento foi simples, mas já foi abordado por outras bancas
Q975973 Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Escrivão de Polícia
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são Funções Essenciais à Justiça, EXCETO
a) o Ministério Público.
b) a Advocacia Pública.
c) a Advocacia.
d) a Defensoria Pública.
e) o Tribunal de Contas da União.
Q773187 Prova: CESPE - 2017 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto
No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça
d) o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.
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A questão exige conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não corresponde a uma dessas Funções. Vejamos:
a) a Advocacia, pública ou privada.
Correto. A advocacia, pública ou privada, é uma função essencial à Justiça, conforme se lê no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça/ Seção II - Da Advocacia Pública, art. 131, caput, CF e Seção III - Da Advocacia, art. 133, CF: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
b) a Defensoria Pública.
Correto. A Defensoria Pública é uma função essencial à Justiça, conforme se lê no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça/ Seção IV - Da Defensoria Pública, art. 134, caput, CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
c) a Polícia Civil.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A Polícia Civil, na verdade, é órgão que representa a segurança pública. Inteligência do art. 144, IV, CF: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: IV - polícias civis;
d) o Ministério Público.
Correto. O MP é uma função essencial à Justiça, conforme se lê no Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça/ Seção I - Do Ministério Público, art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Gabarito: C
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São funções essenciais à Justiça:
Defensoria pública;
Advocacia Pública
Ministério Público;
Advocacia.
BIZU: DAMA
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ADENDO - Polícia Civil e a CF
Subordinam-se aos governadores dos estados, do DF ou dos territórios.
- PCDF é organizada e mantida pela União, mas ela fica subordinada ao governador do DF. (idem PMDF, na PPDF e no CBMDF.)
⇒ Dirigida por delegado de polícia da carreira.
-STF Info 847 - 2016: só se exige que o chefe da polícia (ou superintendente) seja delegado de carreira, podendo estar em qualquer nível na carreira; caso houver exigência de nível mais elevado em uma CE, o dispositivo será inconstitucional.
-STF Info 1.026 - 2021: É inconstitucional norma de CE que estende o foro por prerrogativa de função a autoridades não contempladas pela Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. (As normas que estabelecem o foro por prerrogativa de função são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente.)
-STF, ADI n. 5.520: CE não pode conferir aos delegados status de carreira jurídica, com independência funcional.
-STF, ADI n. 5.103: não se pode instituir tratamento jurídico paritário entre o delegado-chefe da polícia civil estadual e os secretários de Estado.
-STF Info 998 - 2020: Lei estadual não pode prever paridade e integralidade para os policiais civis nem conceder a eles adicional de final de carreira.
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GAB-C
a Polícia Civil.
NÃO RESPIRA, VAI PRÓXIMA QUESTÃO!!
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DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOCACIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOCACIA PRIVADA
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hehehe polícia não faz justiça! polícia faz segurança!
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QUESTÃO DEVERIA SER ANUNALA
LEI 12830 - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, ESSENCIAIS e exclusivas de Estado.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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CHEGA A SER ATÉ CÔMICO
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poleeeeeemica