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GABARITO: C
- (...) 1. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível em face de lei municipal, adotando-se como parâmetro de controle preceito fundamental contido na Carta da República, ainda que também cabível em tese o controle à luz da Constituição Estadual perante o Tribunal de Justiça competente. (...) (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 449 DISTRITO FEDERAL - Rel. Min. Luiz Fux, Plenário. j. 08/05/2019)
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Gab. C
A ADPF será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Deve-se ressaltar que a ADPF não se restringe a atos normativos, estendendo-se a qualquer ato do poder público, desde que resulte em lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental.
bons estudos
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C
LEI MUN X CF = ADPF
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ADENDO
--> Podem ser impugnados, por meio de ADPF: “por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.”
a) atos omissivos e comissivos;
b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação;
c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo decisões judiciais*; (salvo se transitada em julgado → x) (*requer situações extraordinárias, nas quais o tempo de resposta normal nas instâncias ordinárias é capaz de acarretar grave desequilíbrio social e econômico)
d) atos normativos secundários;
e) atos anteriores à Constituição de 1988;
f) atos normativos já revogados ou de eficácia exaurida (ADPF 77\DF);
h) para questionar a interpretação dada a um dispositivo constitucional (ADPF 216).
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Questão mega estranha....
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Município agora legisla sobre remuneração de servidor Estadual ou Federal? GAB C, mas sinceramente...
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Apenas complementando:
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF. Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
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Essa questão não foi anulada? Desde quando Município dispõe sobre salário de servidor público estadual?
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A dica é Lei MUNICIPAL aumentou salário de um servidor ESTADUAL vulgo Delta... o erro já começa ai ADI é para federal/estadual/ elimina as "somente" e sobra a q fala ADPF mas sem a sigla q se vc conhecer acerta ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL....fundamental...FUNDAMENTAL
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Se uma lei municipal violar, ao mesmo tempo, a CE e a CF, não caberá ADI no STF, somente caberá ADI no TJ, mas poderá chegar ao STF por meio de Recurso Extraordinário se a norma for de repetição obrigatória.
Salienta-se que o Recurso Extraordinário é instrumento de Controle Difuso, mas no caso em questão, produzirá efeitos Erga Omnes. Poderia caber, ainda, ADPF no STF, desde que se estivesse diante de descumprimento de preceito fundamental.
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O que deixou dúvida no gabarito é o fato de que a ADPF é uma ação subsidiária, ou seja, se houver meio eficaz de sanar a lesão, incabível a ADPF. No caso, uma REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE junto ao Tribunal de Justiça local seria perfeitamente eficaz para sanar a lesão. Então, não entendi o cabimento da ADPF no caso.
Art. 4 da Lei 9882 (Lei da ADPF) - A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
§ 1 Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
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Em face de lei municipal SOMENTE CABE ADPF.
DICA: ADC somente é cabível contra lei federal e ADI em face de lei federal e estadual.
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que loucura lei municipal dando aumento para delegado
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Para verificar a constitucionalidade de Lei Municipal pelo STF, originariamente, somente se dá por ADPF. Pois, nesse caso, não cabe ADI.