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ID
5577826
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos.
Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada.
Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas.
Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Legitimados para impetrar MS coletivo

    Segura PEÃO

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

  • Gab. C

    A questão tutela o direito de reunião, art. 5, XVI, CF:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Considerando-se que os requisitos foram cumpridos, surge o direito líquido e certo para combater o abuso de poder, pois somente se exige o prévio aviso e não autorização da autoridade competente, conf. art. 5, LXIX, CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Ainda, no campo dos legitimados: (art. 5, LXX, b)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Portanto, gab. C

    bons estudos

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • sem necessidade de dilação e instrução probatórias = direito líquido e certo.

  • ADENDO

    ⇒ Nos remédios, falamos na via estreita do writ, exatamente porque haverá a restrição das provas a serem produzidas. → a única natureza de prova admitida será a documental.

    • Cognição sumária, restrita.

    *Ex: Em uma situação que se exija ampla dilação probatória, como a utilização de prova testemunhal, os remédios de cognição restrita não são adequados. 

    HC e o HD também se referem a direito líquido e certo, resumindo-se à utilização de prova documental pré-constituída. 

    • A diferença é que tutelam direitos específicos (locomoção e informação pessoal), sendo que o MS cuida de outros direitos, em caráter residual.

    --> Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!

    I.   Partido político com representação no CN

    II.   Entidade de classe

    III.  Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)  

    IV.   Organização sindical

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Centenas de delegados civis do Estado ZW reuniram-se na sede do Sindicato dos Delegados local, representante dos interesses dessa categoria. O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos. Depois de longo período sem reajustes na sua remuneração, em assembleia geral convocada especialmente para deliberar a respeito das medidas a serem adotadas pelos sindicalizados, decidiram adotar providências concernentes a manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada. Ao ser comunicado sobre as reuniões acima, o Governador de Estado respondeu ao Sindicato dos Delegados que as estava indeferindo, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas. Dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é:"

    a) Ação Popular. 

    Errado. Primeiramente, somente o cidadão pode ajuizar ação popular; e o sindicato é pessoa jurídica, fazendo com que esta não tenha legitimidade para propositura da ação popular. Além disso, a ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aplicação do art. 5 º, LXXII, CF e Súmula 365, STF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    b) Mandado de Injunção coletivo.

    Errado. De fato, a associação tem a legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo, nos termos do art. 12, III, da Lei n. 13.300/2016: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; Todavia, não cabível tal remédio, visto que não há falta de norma reguladora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, conforme se lê no art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    c) Mandado de Segurança coletivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXX, "b", CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) Mandado de Segurança individual.

    Errado. O Sindicato impetrará mandado de segurança em defesa dos interesses de seus associados, por isso trata-se de MS coletivo e não individual. Aplicação do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Gabarito: C

  • art. 5°, LXIX da CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Direito líquido e certo é o direito público subjetivo do individuo que por única demonstração de prova documental o juiz consegue verificar que um ato do Poder Público levou a sua violação ou está em vias de ser violado. É apreciado independentemente de dilação probatória, porque não existe dilação probatória no MS. 

  • Gabarito C!

    » Mandado de Segurança → LXIX: Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD (caráter residual), quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.

    × MS Coletivo (PEAO) → Partido político com representação no CN; Entidade de Classe; Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano; Organização Sindical (rol taxativo).

    – Obs.: Não cabe MS Coletivo para proteger Direitos Difusos.

    – Não há necessidade de autorização dos filiados para a impetração do MS Coletivo; O impetrante atuará como um substituto processual.

    – STF → Não há necessidade dos direitos defendidos se referirem a todos os membros. Ex.: Pode uma associação impetrar MS para defender algo relativo apenas aos seus membros aposentados.

    × Súmula 630 do STF → A entidade de classe tem legitimação para impetração de MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • É o tralha do JOÃO DÓRIA?? kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que, dentre os remédios constitucionais abaixo, o adequado à iniciativa do Sindicato, para assegurar os direitos dos filiados, sem necessidade de dilação e instrução probatórias, é: Mandado de Segurança coletivo.  Vejamos:

     

    Em primeiro lugar, cumpre destacar que as manifestações de rua, em frente à Assembleia Legislativa, de maneira pacífica e organizada, realizadas pelo sindicato, atendem os requisitos constitucionais. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Como o governo do Estado indeferiu o direito de reunião, gera o direito líquido e certo, a ser preservado pelo mandado de segurança, o qual pode ser impetrado em sua modalidade coletiva, já que o legitimado é sindicato constituído por mais de um ano. Conforme a CF/88:

     

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    O gabarito é a letra “c”, pois compatível com as previsões constitucionais. As demais alternativas indicam remédios constitucionais que não se adequam ao caso em tela. Vejamos:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ademais, segundo a Lei 13.300/2016, art. 12 - O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. A modalidade correta é a coletiva, conforme explicação acima.

     

    Gabarito do professor: letra c.     

  • Quem mais confundiu com greve aí!

  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES - STJ

    6) A apuração da legitimidade ativa das associações e dos sindicatos como substitutos processuais, em ações coletivas, passa pelo exame da pertinência temática entre os fins sociais da entidade e o mérito da ação proposta.

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    (RE 806339, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021)

  • (...) a ação popular, diversamente, visa a anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, independentemente de o ato impugnado ocasionar lesão direta a quem quer que seja. Os direitos defendidos mediante ação popular pertencem, em regra, a titulares indeterminados, isto é, são direitos difusos, os quais, conforme visto, não foram contemplados na Lei 12.016/2009 para tutela mediante mandado de segurança coletivo. Alexandrino/Vicente Paulo. Pg 976.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Ato ilegal/abuso de poder: Indeferiu uma manifestação pacífica e organizada, dando ordem expressa para que elas não fossem realizadas.

    Autoridade Coatora: Governador do Estado.

    Mandado de Segurança Coletivo:

    a) sem necessidade de dilação e instrução probatória (Direito líquido e certo refere-se à gestão da prova. Assim, a prova deve ser pré-constituída, não admitindo dilação e instrução probatória).

    b)LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    i) partido político com representação no Congresso Nacional;

    ii) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE O sindicato está legalmente constituído e em funcionamento há três anos. 

    c) Em defesa dos interesses de seus membros: Para assegurar o interesse dos filiados de manifestar de forma pacífica e organizada.