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ID
5577835
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180, caput, do Código Penal. Fixado o regime inicialmente fechado, encontra-se Maria cumprindo as penas impostas sem qualquer intercorrência, apresentando bom comportamento carcerário.
Diante deste cenário, Maria fará jus a progressão de regime prisional quando cumprir

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Questão: (...) Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180, caput, do Código Penal (...)

    • Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
    • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  
    • I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;      
    • II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;      
    • III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;       
    • IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;    
    • V - não ter integrado organização criminosa.   
  • Gab. D

    Conforme art. 112, §3, III:

    Art. 112 (...) § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:     

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;  

    bons estudos

  • REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME:

    Requisito OBJETIVO: Mínimo para progredir - 8 hipóteses:

    • 16% - Primário + sem violência;
    • 20% - Reincidente + sem violência;
    • 25% - Primário + COM violência;
    • 30% - Reincidente + COM violência;
    • 40% - Primário + Hediondo;
    • 50% - Primário + Hediondo + morte OU comando de organização/constituição de milícia;
    • 60% - Reincidente + Hediondo;
    • 70% - Reincidente + Hediondo + morte.

    Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

    OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).

    MULHER GESTANTE/MÃE/RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PCD:

    • Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
    • Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.
  • Não acredito que decorei esse tanto de porcentagem e errei porque têm mais regras! kkkk

  • A LEP desconsidera o tráfico, nesse caso específico da mulher, para fins de progressão.

  • GABARITO - D

    Esquema:

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • GABARITO D

    Trata-se da chamada progressão de regime especial.

  • Galera, por favor, alguém poderia me dizer porque o gabarito não foi a letra A? Alguns citaram o fato de que a LEP não considera o crime hediondo nesses casos, mas e a Receptação? Essa progressão especial aplica-se apenas para as mulheres?

    Se puder me ajudar nesses esclarecimentos, desde já agradeço.

  • Passei batido no início da questão e fui direto nas porcentagens.

    Agora pensa, decorei elas e erraria a questão porque não se enquadrava kkkkkkk

    Enfim, bons estudos!

  • Não existe mais qualquer dispositivo legal que preveja que o tráfico ilícito de entorpecentes terá um parâmetro específico e mais rígido que os crimes comuns para a progressão de regime. A antiga redação dada pela Lei nº 13.769/18 – revogada pelo Pacote Anticrime – fazia expressamente uma equiparação do tráfico com a hediondez para fins de progressão de regime. Hoje, porém, esta equiparação não existe mais no ordenamento.

    O certo é que a Lei 8.072/90 não inclui o tráfico de drogas em seu rol de crimes hediondos e, hoje, após a alteração da Lei Anticrime, só o equipara aos delitos lá previstos no tocante a benefícios na execução (anistia, graça e indulto) e fiança, POR ISSO, o percentual de 40% não será aplicado nesse caso, visto que o art. 112 da LEP prevê expressamente a progressão de regime após o cumprimento de 40% da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário, o que não se aplica ao caso concreto. Portanto, a regra utilizada será a do §3º desse mesmo artigo, visto tratar-se de mãe de criança de 6 anos, cumpridos os demais requisitos já dispostos pelos colegas.

    Gab: LETRA D!

    Cuidado! O §5º do art 112 da LEP traz que somente o TRÁFICO PRIVILEGIADO (o do §4º do art. 33 ), é que não será considerado hediondo ou equiparado para nenhum efeito, o trafico do caput do art. 33 continua sendo um crime equiparado ao hediondo, EXCETO para fins de progressão de regime.

  • Tabela de progressões

    • 16: primario + sem violencia ou GA
    • 20: reincidente + sem violencia ou GA
    • 25: Primário + violencia ou GA
    • 30: reincidente + violencia ou GA

    • 40: hediondo ou equip. + primario
    • 50: hediondo ou equip. + primário + morte / milícia / ORCRIM
    • 60: hediondo ou equip. + reincidente
    • 70: hediondo ou equip. + reincidente + MORTE

  • Questão muito bem elaborada,respondi segundo a Lep. 1/8 da pena

  • Complementando

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • 1/6 é 16% a questão A e B são idênticas.

  • (art.112 LEP)

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • Não esquecendo que criança é até 12 anos incompletos

  • obs: A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP. (50%)

    Fonte: Marcio André DoD

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre progressão de regime.

    A- Incorreta. Vide alternativa D.

    B- Incorreta. Vide alternativa D.

    C- Incorreta. Vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84, em seu art. 112, §3º: "No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; V - não ter integrado organização criminosa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • CUIDADO!!!!! Lembre-se do 3th -trafico,tortura e terrorismo- NAO podem receber indulto,graca ou anestia .

    Concedido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e delegado para o ADVOGADO GERAL DA UNIAO,MINISTRO GERAL DA UNIAO e MINISTROS DOS ESTADOS.

    extingue apenas os efeitos objetivos -prisão- os efeito subjetivos -condenação civil- permanecem.

    CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE SAO VEDADOS O INDULTO E A COMUTACAO DE PENA E O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    CRIME HEDIONDO+MORTE+PRIMARIO=50 / DA PENA;

    CRIME HEDIONDO+RESULTADO MORTE+REINCIDENTE=70/DA PENA.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • questão muito boa! eu errei mas essa questão foi muito bem elaborada.

  • Art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: 

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;  

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;         

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;              

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa. 

    PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a progressão de regime se dará com 1/8 da pena cumprida (desde que primária; não tenha cometido o crime contra seu filho; em crimes sem violência ou grave ameaça e que tenha bom comportamento).

  • Quarta questão cobrando a fração do cumprimento de pena para a progressão especial de regime. 1/8.

    É muita falta de criatividade.

  • Em caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para a progressão são, CUMULATIVAMENTE:

    -NÃO ter cometido crime COM violência ou grave ameaça;

    -NÃO ter cometido crime contra seu filho ou dependente;

    -ter cumprido ao menos 1/8 da pena

    -ser PRIMÁRIA e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento;

    -NÃO ter integrado ORGANIZ CRIMINOSA

  • MULHER GESTANTE/MÃE/RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PCD:

    • Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
    • Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.

    FONTE: Dhemely Oliveira