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GABARITO: D
Questão: (...) Maria, primária, mãe de uma criança de 6 (seis) anos, que cria sem qualquer ajuda, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão pela prática do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e à pena de 1 (um) ano de reclusão pela prática do art. 180, caput, do Código Penal (...)
- Art. 112, LEP. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
- § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
- I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
- II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
- III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
- IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
- V - não ter integrado organização criminosa.
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Gab. D
Conforme art. 112, §3, III:
Art. 112 (...) § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
bons estudos
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REGRAS PARA PROGRESSÃO DE REGIME:
Requisito OBJETIVO: Mínimo para progredir - 8 hipóteses:
- 16% - Primário + sem violência;
- 20% - Reincidente + sem violência;
- 25% - Primário + COM violência;
- 30% - Reincidente + COM violência;
- 40% - Primário + Hediondo;
- 50% - Primário + Hediondo + morte OU comando de organização/constituição de milícia;
- 60% - Reincidente + Hediondo;
- 70% - Reincidente + Hediondo + morte.
Requisito SUBJETIVO: Bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.
OBS: vedado o livramento condicional no caso de morte (50 e 70%).
MULHER GESTANTE/MÃE/RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PCD:
- Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
- Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.
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Não acredito que decorei esse tanto de porcentagem e errei porque têm mais regras! kkkk
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A LEP desconsidera o tráfico, nesse caso específico da mulher, para fins de progressão.
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GABARITO - D
Esquema:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
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Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
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1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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GABARITO D
Trata-se da chamada progressão de regime especial.
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Galera, por favor, alguém poderia me dizer porque o gabarito não foi a letra A? Alguns citaram o fato de que a LEP não considera o crime hediondo nesses casos, mas e a Receptação? Essa progressão especial aplica-se apenas para as mulheres?
Se puder me ajudar nesses esclarecimentos, desde já agradeço.
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Passei batido no início da questão e fui direto nas porcentagens.
Agora pensa, decorei elas e erraria a questão porque não se enquadrava kkkkkkk
Enfim, bons estudos!
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Não existe mais qualquer dispositivo legal que preveja que o tráfico ilícito de entorpecentes terá um parâmetro específico e mais rígido que os crimes comuns para a progressão de regime. A antiga redação dada pela Lei nº 13.769/18 – revogada pelo Pacote Anticrime – fazia expressamente uma equiparação do tráfico com a hediondez para fins de progressão de regime. Hoje, porém, esta equiparação não existe mais no ordenamento.
O certo é que a Lei 8.072/90 não inclui o tráfico de drogas em seu rol de crimes hediondos e, hoje, após a alteração da Lei Anticrime, só o equipara aos delitos lá previstos no tocante a benefícios na execução (anistia, graça e indulto) e fiança, POR ISSO, o percentual de 40% não será aplicado nesse caso, visto que o art. 112 da LEP prevê expressamente a progressão de regime após o cumprimento de 40% da pena se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário, o que não se aplica ao caso concreto. Portanto, a regra utilizada será a do §3º desse mesmo artigo, visto tratar-se de mãe de criança de 6 anos, cumpridos os demais requisitos já dispostos pelos colegas.
Gab: LETRA D!
Cuidado! O §5º do art 112 da LEP traz que somente o TRÁFICO PRIVILEGIADO (o do §4º do art. 33 ), é que não será considerado hediondo ou equiparado para nenhum efeito, o trafico do caput do art. 33 continua sendo um crime equiparado ao hediondo, EXCETO para fins de progressão de regime.
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Tabela de progressões
- 16: primario + sem violencia ou GA
- 20: reincidente + sem violencia ou GA
- 25: Primário + violencia ou GA
- 30: reincidente + violencia ou GA
- 40: hediondo ou equip. + primario
- 50: hediondo ou equip. + primário + morte / milícia / ORCRIM
- 60: hediondo ou equip. + reincidente
- 70: hediondo ou equip. + reincidente + MORTE
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Questão muito bem elaborada,respondi segundo a Lep. 1/8 da pena
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Complementando
LEP
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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1/6 é 16% a questão A e B são idênticas.
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(art.112 LEP)
§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
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Não esquecendo que criança é até 12 anos incompletos
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obs: A progressão de regime do reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte deve observar o que previsto no inciso VI, “a”, do art. 112 da LEP. (50%)
Fonte: Marcio André DoD
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre progressão de regime.
A- Incorreta. Vide alternativa D.
B- Incorreta. Vide alternativa D.
C- Incorreta. Vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84, em seu art. 112, §3º: "No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; V - não ter integrado organização criminosa".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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CUIDADO!!!!! Lembre-se do 3th -trafico,tortura e terrorismo- NAO podem receber indulto,graca ou anestia .
Concedido pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e delegado para o ADVOGADO GERAL DA UNIAO,MINISTRO GERAL DA UNIAO e MINISTROS DOS ESTADOS.
extingue apenas os efeitos objetivos -prisão- os efeito subjetivos -condenação civil- permanecem.
CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE SAO VEDADOS O INDULTO E A COMUTACAO DE PENA E O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CRIME HEDIONDO+MORTE+PRIMARIO=50 / DA PENA;
CRIME HEDIONDO+RESULTADO MORTE+REINCIDENTE=70/DA PENA.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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questão muito boa! eu errei mas essa questão foi muito bem elaborada.
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Art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
PPMG/2022. A vitória está chegando!!
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No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a progressão de regime se dará com 1/8 da pena cumprida (desde que primária; não tenha cometido o crime contra seu filho; em crimes sem violência ou grave ameaça e que tenha bom comportamento).
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Quarta questão cobrando a fração do cumprimento de pena para a progressão especial de regime. 1/8.
É muita falta de criatividade.
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Em caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para a progressão são, CUMULATIVAMENTE:
-NÃO ter cometido crime COM violência ou grave ameaça;
-NÃO ter cometido crime contra seu filho ou dependente;
-ter cumprido ao menos 1/8 da pena
-ser PRIMÁRIA e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento;
-NÃO ter integrado ORGANIZ CRIMINOSA
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MULHER GESTANTE/MÃE/RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PCD:
- Requisito OBJETIVO: cumprimento de, no mínimo, 1/8 da pena;
- Requisito SUBJETIVO: crime sem violência / não ter sido contra o filho / primária + bom comportamento / não integrar organização criminosa.
FONTE: Dhemely Oliveira