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ID
5577850
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à ilicitude e à culpabilidade é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    LETRA A -

    As situações de inexigibilidade de conduta diversa são previstas pela legislação, ou seja, encontram-se autonomia legal perante o Código Penal e supralegais, e, não é reconhecida, principalmente por Zaffaroni e Pierangelli, a causa de inculpabilidade.

    São estas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:

    (a) estado de necessidade exculpante;

    (b) coação moral irresistível;

    (c) obediência hierárquica,

    (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e

    (e) outras causas supralegais.

    LETRA B

    Existem duas teorias adotadas quanto ao Estado de Necessidade à teoria unitária e a diferenciadora.

    Teoria Unitária: Adotado pelo Código Penal, entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado.. Para essa teoria, todo estado de necessidade é justificante, e não exculpante.

    Teoria Diferenciadora: diferencia o estado de necessidade justificante trata-se do sacrifício de bem de menor valor em relação ao bem preservado, ou então, do sacrifício de bem de igual valor ao preservado (afasta a ilicitude) e o estado de necessidade exculpante remete-se a teoria da inexigibilidade da conduta diversa, ou seja, nas condições, não era razoável exigir-se do agente outro comportamento. (Afasta a culpabilidade).

    O Código Penal Militar adotou a teoria diferenciadora nos artigos 39 a 43.

    LETRA C

    A Teoria Limitada da Culpabilidade entende que o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação constitui um erro de tipo permissivo, e teria o mesmo efeito do erro de tipo: exclusão do dolo e permissão da punição como crime culposo, se houver previsão legal

    LETRA D

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

  • A – Correta. Ainda, caso a ordem fosse manifestamente ilegal e o agente praticasse o fato, este responderia pelo crime (com a presença de uma atenuante) e o expedidor da ordem (com agravante).

    B – Errada, para a teoria unitária não há estado de necessidade exculpante. Foi adotada pelo CP.

     

    “o Teoria diferenciadora: é necessário fazer uma diferenciação, isto é, se o bem jurídico sacrificado tiver um valor menor ou igual ao bem jurídico protegido, haverá estado de necessidade como excludente da ilicitude, denominado de estado de necessidade justificante. Por outro lado, se o bem sacrificado tiver o valor maior do que o bem protegido, a doutrina denominará esta situação de estado de necessidade exculpante, ou seja, há a exclusão da culpabilidade. NÃO É ADOTADA.

    o Teoria unitária: não há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas há uma causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece. O dispositivo diz que, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.” (FONTE: CP IURIS)

    C – Incorreta na parte final, pois para a teoria limitada da culpabilidade (adotada CP) no caso em que a descriminante putativa se dá em razão dos pressupostos fáticos, há erro de tipo.

    D – Errada, pois o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO quando não integrante do tipo excluíra a ilicitude e não culpabilidade. Ainda, poderá ser:

    I – Indiferente penal;

    II – Excludente da tipicidade – quando o dissentimento for elementar do crime. Ex: estupro, logo se há consentimento não haverá o crime).

    III – Excludente de ilicitude – quando o consentimento não é elementar; a vítima capaz; deve ser um bem disponível (defende-se que está é a razão maior para considerar-se eutanásia como crime – vida indisponível); o bem deve ser próprio; o consentimento não pode ser posterior ao crime; há divergência acerca da necessidade de ser o consentimento expresso ou não, prevalecendo a segunda corrente e, por fim, deve o agente saber que está agindo com o consentimento do ofendido.

    Bons estudos 

  • A culpabilidade está associada ao fato de ser possível, no caso concreto, exigir que o agente se comporte de acordo com o Direito. Se não é possível fazer esta exigência, ele não é culpável.

    inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

    Correta alternativa A

  • Assertiva A

    A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente. 

  • GAB:A

     Hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:

    (a) estado de necessidade exculpante;

    (b) coação moral irresistível;

    (c) obediência hierárquica,

    (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e

    (e) outras causas supralegais.

  • GABARITO A

    Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é causa excludente da culpabilidade, respondendo somente o superior hierárquico. Noutro giro, caso a ordem cumprida seja manifestamente ilegal respondem, pela prática do ato, o superior e o subordinado que cumpriu a ordem.

  • (art.22, CP)

    > inexigibilidade de conduta diversa:

    1) COAÇÃO IRRESISTIVEL: ameaça; promessa de realizar um mal.

    2) OBEDIENCIA HIERÁRQUICA: exige a presença de dois elementos:

    • a ordem seja aparentemente legal;
    • oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.

    >> HIPÓTESES LEGAIS DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE.

  • Consentimento do ofendido exclui a ilicitude do fato..

    Exemplo: Tatuador

  • Letra c - errada (na parte final)

    O CP adota a Teoria Limitada da CULPABILIDADE, porém, as descriminantes putativas podem caracterizar:

    • ERRO DE TIPO: se decorrer de erro sobre a realidade fática (pressuposto de fato)
    • ERRO DE PROIBIÇÃO: erro sobre o direito (pressuposto de existência e de limite de uma causa de exclusão de ilicitude)

    Na teoria Extremada da Culpabilidade, as descriminantes putativas SEMPRE caracterizam ERRO DE PROIBIÇÃO - art. 20, §1º do CP.

  • GABARITO - A

    A) A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente. 

    A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa geral de exclusão de culpabilidade fundada na não censurabilidade de uma conduta, quando não se pode exigir do agente, em determinadas circunstâncias e com base nos padrões sociais vigentes, diferente ação ou omissão. A obediência a ordem não manifestamente ilegal encaixa-se nesse conceito.

    ex: Delegado dá ordem a um inspetor para que pendra determinado indivíduo sob a alegação de que esqueceu o mandado na delegacia, quando na verdade esse não existe.

    ----------------------------------------------------------------------------

    B) Com relação à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina destaca que para a teoria unitária, ou é o estado de necessidade justificante, funcionando como causa de exclusão da ilicitude da conduta do agente ou exculpante, excludente da culpabilidade.

    Para a teoria Unitária que é adota pelo código, o Estado de necessidade exclui a ilicitude.

    O CPM, Por exemplo, adota a teoria Diferenciadora que diferencia o estado de necessidade em exculpante ou Justificante.

    _______________________________________________

    C) O Código Penal Brasileiro adota a teoria limitada da culpabilidade pela qual as descriminantes putativas sempre são consideradas erro de proibição.

    As discriminantes putativas podem apresentar erros em relação aos pressupostos , existência de uma causa excludente de ilicitude ou Limites de uma causa excludente de ilicitude.

    No tocante ás duas últimas hipóteses erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude é pacífico o entendimento de que se trata de uma modalidade de erro de proibição. Cuida-se do denominado erro de proibição indireto. Quanto aos pressupostos, para teoria limitada, é erro de tipo permissivo. Para a normativa, é erro de proibição indireto.

    _______________________________________________

    D) Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ausência de lesividade seria causa supralegal de exclusão da tipicidade, enquanto a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido, quando não integrante do tipo penal, excluem a culpabilidade da conduta do agente.

    O consentimento do ofendido pode funcionar a depender do caso como causa exclusão da ilicitude ou da própria tipicidade.

  • A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade.

    O soldado não tem culpa da ordi.

  • A assertiva “a” está correta, porque a obediência hierárquica, isto é, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é causa legal excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do Código Penal). 

    A assertiva “b” está errada. O nosso Código Penal adota a teoria unitária, ou seja, só admite o estado de necessidade como causa excludente de ilicitude, quando o bem jurídico tutelado for igual ou superior ao bem jurídico sacrificado (art. 24 do Código Penal).

    Por outro lado, o Código Penal Militar (art. 39) adota a teoria diferenciadora, isto é, se o bem jurídico tutelado for superior ao bem jurídico sacrificado é causa excludente de ilicitude (art. 43). Contudo, se o bem jurídico tutelado for igual ou inferior ao bem jurídico sacrificado, haveria causa excludente de culpabilidade.

    (Continua...)

  • A assertiva “c” está equivocada. Segundo as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Parte geral. 6ª edição. Salvador: editora Juspodivm, 2016, páginas 334, 335 e 337:

    “(...). Inicialmente cumpre ressaltar que, segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP), as descriminantes putativas podem ser por erro de tipo (erro sobre a situação fática de uma descriminante – art. 20, § 1º) ou por erro de proibição (erro sobre a existência ou limites da descriminante – art. 21)”.

    “(...). Segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal), o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação (situação descrita no art. 20, § 1º) constitui erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de tipo), com exclusão do dolo, mas podendo subsistir a culpa. Aqui o erro relaciona-se com o fato típico)”.

    “Para a teoria estrita ou extremada da culpabilidade (não adotada pelo Código Penal), qualquer erro sobre as causas de exclusão da ilicitude (descriminantes) será erro de proibição (chamado de erro de proibição indireto), inclusive o erro sobre os pressupostos fáticos, pois o dolo sempre permanecerá íntegro no tipo, de sorte que o erro está ligado à culpabilidade”.

    Portanto, para a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal (art. 21 e art. 20, § 1º, ambos do Código Penal), a descriminante putativa pode ser por erro de tipo (erro quanto aos pressupostos de uma causa de justificação, por exemplo, legítima defesa putativa) ou por erro de proibição indireto (erro quanto à existência e quanto aos limites de uma causa de justificação. No primeiro caso, se o erro for inevitável, exclui-se o fato típico (dolo e culpa – art. 20, § 1º, CP). Se evitável, exclui-se o dolo, mas subsiste a culpa, se prevista em lei. No segundo caso, se o erro for inevitável, exclui-se a culpabilidade por ausência de potencial consciência de ilicitude – art. 21, caput, CP). Se evitável, trata-se de causa de redução de pena.

    (CONTINUA)

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  • Em que pese a primeira parte da assertiva “D” estar correta, já que a ausência de lesividade é causa supralegal de exclusão da tipicidade (tal como o princípio da insignificância que exclui a tipicidade material), a segunda está equivocada. Isso porque se a inexigibilidade de conduta diversa e o consentimento do ofendido integrarem o próprio tipo penal, terão aptidão para excluírem o fato típico, por ausência de elemento do tipo. Por exemplo, se o morador da residência permitir a entrada de estranho, este não poderá responder por invasão de domicílio, por ausência de elemento do tipo (art. 150, caput, Código Penal). Por outro lado, se a inexigibilidade não constituir o tipo penal, tratar-se-á de causa supralegal de exclusão de culpabilidade (tal como o pai que mata o estuprador da filha dele momentos depois do crime). Se o consentimento do ofendido não integrar o tipo penal, servirá como causa supralegal de exclusão de ilicitude (e não de culpabilidade). Nesse sentido, as lições de Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal. Parte geral. 6ª edição. Salvador: editora Juspodivm, 2016, páginas 279\280, ao comentarem as causas supralegais de exclusão da ilicitude: "(...). Como exemplo pode ser citado o consentimento do ofendido, quando envolver bem jurídico disponível e capacidade de consentir sem qualquer vício de vontade. Exemplo: 'A' (maior e capaz) previamente consente que 'B' destrua seu veículo. 'B' praticou fato típico (art. 163 CP), mas a ilicitude é afastada pelo consentimento de 'A'."

    Diante do exposto, a assertiva correta é a "A".

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  • DICA:

    EXCLUEM A CULPABILIDADE:

    INIMPUTABILIDADE: MENORES DE 18 ANOS (CRITÉRIO BIOLÓGICO); EMBRIAGUEZ COMPLETA E DOENÇA MENTAL (CRITÉRIO BIO-PSICOLÓGICO);

    AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO;

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

  • a) CORRETA;

    b) Em que pese a teoria unitária ser a adotada no Brasil, para ela, o estado de necessidade sempre será justificante, excluindo a ilicitude do fato;

    c) A teoria limitada da culpabilidade considera que somente será considerado erro de proibição aquele que recair sobre pressupostos de direito ou quanto aos limites de uma justificante, enquanto configurará erro de tipo quando o recair sobre pressupostos fáticos (lembre-se que, para a teoria extremada, é tudo erro de proibição);

    d) O consentimento do ofendido, em verdade, exclui a própria tipicidade da conduta.

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