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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Assertiva B. Correta. Art. 7º, L. 8.906/94. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, §4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Assertiva D. Incorreta. (...) cumpre analisar a quem é atribuída a presidência do inquérito policial. Em regra, à autoridade policial, sendo a atribuição determinada, a princípio, pela natureza da infração penal praticada, valendo lembrar que eventual investigação policial em andamento somente poderá ser avocada ou redistribuída por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (Lei nº 12.830/13, art. 2º, § 4º). (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 179)
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Pela função que exercem, pessoas que têm acesso ao inquérito:
Delegados, agentes ,escrivão ,os juízes, servidores do poder judiciário, os membros e servidores do MP, ADVOGADOS (Estatuto da OAB assegura essa possibilidade) e os defensores públicos.
Porém ,a autoridade exige procuração nas situações de segredos especiais de inquérito sigiloso ao advogado. Exemplos: Quando está sendo apurado um crime de estupro, atos infracionários cometidos por crianças ou adolescentes (..)
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Gabarito: B
(CESPE/2019/PGE)É garantido ao defensor de investigado o pleno acesso aos documentos já anexados ao procedimento investigatório, mesmo que o inquérito policial esteja classificado como sigiloso.(CERTO)
(CESPE/2019/PF)O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.(ERRADO)
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B) Correta. Em resumo, o IP em alguns aspectos, pode ser sigiloso (art. 20 CPP), porém a negativa sem o devido fundamento legal fere prerrogativa imprescindível ao exercício da advocacia (art. 7, incisos XIII, XIV e XV, da lei 8.906/94), ainda que sem procuração, além de poder constituir crime de abuso de autoridade, nos termos do artigo 32 da lei 13.869/2019.
Ademais, nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial (art. 23, Lei 12.850).
Fonte: Minhas anotações
C) Incorreta.
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça; (para determinados crimes)
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
fonte: comentários qconcurso
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GABARITO - B
A ) Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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B ) Lei 8.906/94, Art. 7. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
____________________
C) Em crimes de ação condicionada à representação o IP depende de representação.
_____________________
D ) A avocação de IP é feita pelo superior do delegado.
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Autos = Já documentados
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Errei a questão por deduzir que os advogado era não era o responsável do caso.
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A) Não caberá qualquer recurso em face do despacho da autoridade policial que indeferir a abertura de inquérito policial.
-> Recurso ao Chefe de polícia
B) O acesso do advogado independe de procuração do investigado, mesmo que os autos do inquérito policial estejam conclusos à autoridade policial.
Vide: L. 8.906/94. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
C) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial ou por requisição do Ministério Público, em casos de crime de ação penal pública condicionada à representação, desde que haja repercussão social do fato.
-> Não há exceção de repercussão social do fato. A ação condicionada à representação necessita de representação da vítima ou ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
D) O representante do Ministério Público, com atuação na área de investigação criminal, pode avocar a presidência do inquérito policial, em sede de controle difuso da atividade policial.
-> A presidência do inquérito POLICIAL é do Delegado de Polícia. Qualquer avocação, é realizada pelo superior do delegado, com os fins justificados.
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Comentários da letra D: Lei 12830:
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial.
Com relação aos prazos para o
término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo
10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10
(dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver
solto.
É preciso ter atenção
com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que
prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias
para o indiciado solto, e os inquéritos policiais
militares, que deverão terminar no prazo
de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso
ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a
regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O
dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os
anos pelo calendário comum”, ou seja, começa
a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será
contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não
se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1)
requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2)
requerimento da vítima;
2.3)
delação de qualquer do povo;
2.4)
representação da vítima;
2.5)
requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
A) INCORRETA: O artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal é expresso com
relação ao fato de ser cabível recurso para o Chefe de Polícia da decisão que
indeferir a abertura de inquérito policial, vejamos:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de
abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”
B) CORRETA: a presente afirmativa está correta e
traz o disposto no artigo 7º, XIV, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil), vejamos:
“Art.
7º São direitos do advogado:
(...)
XIV
- examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação,
mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer
natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo
copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;”
Atenção
que o advogado não tem direito de acesso
as diligências em andamento, súmula vinculante 14 do STF: “É direito do
defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de
defesa.”
C) INCORRETA: em casos de crime de ação penal
pública condicionada a representação o
inquérito policial não poderá ser iniciado sem esta condição de procedibilidade
(representação), artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal:
“Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 4o O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado.”
D) INCORRETA: O controle difuso é aquele realizado
por todos os membros do Ministério Público com atribuição criminal e o controle
concentrado pelos membros do Ministério Público com atribuição específica para
o controle externo da atividade policial, artigo 3º da resolução 20 de
28/5/2007 do CNMP, e não está dentre as atribuições do Ministério Público assumir
a presidência do inquérito policial, que é privativa das autoridades policiais.
Resposta: B
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a legislação extravagante dispõem sobre inquérito policial.
A- Incorreta. Caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, §2º/CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 8.906/94 em seu art. 7º, XIV: “São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...)”.
C- Incorreta. Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial só poderá ser iniciado com a devida representação. Art. 5º, § 4º/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.
D- Incorreta. A presidência do inquérito policial é do Delegado de Polícia. Qualquer avocação é realizada pelo superior do delegado, pois a avocação de competência (estudada em Direito Administrativo) consiste na transferência da competência de órgão inferior para órgão superior, estando os dois na mesma cadeia hierárquica.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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ADENDO
⇒ Em regra, o acesso aos autos de IP constitui direito líquido e certo do advogado, prescindindo procuração.
- Exceção: quando houver necessidade de um sigilo além do inerente ao IP, como em crime contra a dignidade sexual, ou sujeito a um segredo de Justiça, será necessário procuração do advogado.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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A - Incorreta - Conforme CPP, Art. 5, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
B - Correta - Conforme Lei 8.906/1994,
Art. 7º. São direitos do advogado: (…)
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
C - Incorreta - Conforme CPP, Art. 5, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
D - Incorreta - Conforme Lei 12.830/13, Art. 2 § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.