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ID
5577886
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as hipóteses de requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Assertiva B. Correta. Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

    Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, §4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 5º, CPP.  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • C.A.D.I

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • CADI - CADI - CADI - CADI - CADI

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • GABARITO: LETRA B

    A) Na dicção expressa do art. 5º, §2º, do CPP, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o delegado regional; caso tal recurso seja indeferido, caberá novo recurso para o chefe de Polícia. 

    Art. 5º, § 2 - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    .

    B) No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Art. 24, § 1 -  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Obs.: É o famoso "CADI": Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

    .

    C) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 5º, § 4 -  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    .

    D) O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

    Art. 5º, § 1 - O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • ❤ VOCÊ SABERIA RESPONDER ESSAS 3 PERGUNTAS? :)

    1)E caso o réu faleça no curso do processo penal. Qual a consequência?

    Resposta: Ensejará a extinção da punibilidade da ação,isto é, o processo acaba ali, sem maiores implicações para os demais envolvidos.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Caso compareça mais de um sucessor. Qual a consequência?

    Resposta: tem preferência o cônjuge, depois o ascendente, o descendente e o irmão da vítima, nesta ordem. (Segue a ordem do CADI).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3)Cabe sucessão relativa ao direito de preferência antes do trânsito em julgado?

    Resposta: Não. A sucessão apenas tem lugar após o trânsito em julgado da sentença declaratória de ausência.

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    Valorize os pequenos passos.

    Nunca abandone seus pais.

    Você é mais forte do que pensa.

    Chegaremos lá. Creia.

  • o famoso

    cadi ....

  • C.A.D.I

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 5º, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) CERTO: Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) ERRADO: Art. 4º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) ERRADO: Art. 5º, § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

  • GABARITO: B

    Art. 24,CPP:  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)   

  • Requerimento -> Ação Penal Privada

    Representação -> Ação Penal Pública Condicionada

  • BIZU: CADI

    CÔNJUGE

    ASCENDENTE

    DESCENDENTE  

    IRMÃO

  • QUANTO AO ITEM D)

    O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

    (ERRADO)

    Art. 5º , § 1º,   O requerimento a que se refere o n  II conterá sempre que possível:

  • Erro da alternativa D:

    O requerimento deve conter sempre que possível os elementos do art. 5 do CPP. Caso o requerente não possua os requisitos a autoridade policial poderá empreender diligências para verificar a procedência da denúncia.

  • LETRA D: SEMPRE QUE POSSIVEL !!!!

  • Gabarito: Letra B

    Famoso "CADI"

  • ERRO DA "D"

    II- mediante requisiçãoda autoridade judiciária ou doMinistério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1oO requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a)a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c)a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    D)O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

    GAB.B

  • CADI

  • D - sempre que possível conterá....

  • CADI = Cônjuge-Ascendente-Descendente-Irmâo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    A- Incorreta. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, §2º/CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 24, §1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".

    C- Incorreta. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Art. 5º, § 4º/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    D- Incorreta. O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública condicionada a representação conterá, sempre que possível, e não obrigatoriamente, as informações referidas na alternativa. Art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Na última alternativa teremos essas especificações "quando possível"

  • ALÔ GUERREIROS

    Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    #ESTUDAGUERREIRO

    FE NO PAI QUR SUA APROVAÇÃO

  • A- ERRADO. Vejamos o que diz expressamente o artigo 5º, §2ºdo CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.

    B- CORRETO. Assim como previsto no artigo 24, §1º do CPP: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.

    C- ERRADO. Nesse caso será necessário a representação. Nos termos do artigo 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.

    D- ERRADO. Essas informações serão prestadas sempre que possíveis, mas, caso não as tenha precisamente, não é caso de indeferimento. É a conclusão que se chega pela leitura do artigo 5º, §1º do CPP: “O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência”.

  • na ultima alternativa está equivocada, porque é sempre que possivel conterá, e não obrigatoriamenete. gabarito letra B, por fim a alternativa correta é: No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. conforme previsto no Art. 24 cpp