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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 5º, §2º, CPP. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Assertiva B. Correta. Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Assertiva C. Incorreta. Art. 5º, §4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Assertiva D. Incorreta. Art. 5º, CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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C.A.D.I
Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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CADI - CADI - CADI - CADI - CADI
Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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GABARITO: LETRA B
A) Na dicção expressa do art. 5º, §2º, do CPP, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o delegado regional; caso tal recurso seja indeferido, caberá novo recurso para o chefe de Polícia.
Art. 5º, § 2 - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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B) No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 24, § 1 - No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Obs.: É o famoso "CADI": Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.
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C) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.
Art. 5º, § 4 - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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D) O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Art. 5º, § 1 - O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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❤ VOCÊ SABERIA RESPONDER ESSAS 3 PERGUNTAS? :)
1)E caso o réu faleça no curso do processo penal. Qual a consequência?
Resposta: Ensejará a extinção da punibilidade da ação,isto é, o processo acaba ali, sem maiores implicações para os demais envolvidos.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
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2) Caso compareça mais de um sucessor. Qual a consequência?
Resposta: tem preferência o cônjuge, depois o ascendente, o descendente e o irmão da vítima, nesta ordem. (Segue a ordem do CADI).
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3)Cabe sucessão relativa ao direito de preferência antes do trânsito em julgado?
Resposta: Não. A sucessão apenas tem lugar após o trânsito em julgado da sentença declaratória de ausência.
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Valorize os pequenos passos.
Nunca abandone seus pais.
Você é mais forte do que pensa.
Chegaremos lá. Creia.
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o famoso
cadi ....
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C.A.D.I
Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 5º, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
b) CERTO: Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
c) ERRADO: Art. 4º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) ERRADO: Art. 5º, § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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GABARITO: B
Art. 24,CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)
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Requerimento -> Ação Penal Privada
Representação -> Ação Penal Pública Condicionada
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BIZU: CADI
CÔNJUGE
ASCENDENTE
DESCENDENTE
IRMÃO
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QUANTO AO ITEM D)
O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
(ERRADO)
Art. 5º , § 1º, O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:
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Erro da alternativa D:
O requerimento deve conter sempre que possível os elementos do art. 5 do CPP. Caso o requerente não possua os requisitos a autoridade policial poderá empreender diligências para verificar a procedência da denúncia.
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LETRA D: SEMPRE QUE POSSIVEL !!!!
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Gabarito: Letra B
Famoso "CADI"
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ERRO DA "D"
II- mediante requisiçãoda autoridade judiciária ou doMinistério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1oO requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a)a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c)a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
D)O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
GAB.B
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CADI
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D - sempre que possível conterá....
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CADI = Cônjuge-Ascendente-Descendente-Irmâo
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
A- Incorreta. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Art. 5º, §2º/CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".
B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 24, §1º: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão".
C- Incorreta. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Art. 5º, § 4º/CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".
D- Incorreta. O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública condicionada a representação conterá, sempre que possível, e não obrigatoriamente, as informações referidas na alternativa. Art. 5º/CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Na última alternativa teremos essas especificações "quando possível"
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ALÔ GUERREIROS
Art. 24, §1º, CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
#ESTUDAGUERREIRO
FE NO PAI QUR SUA APROVAÇÃO
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A- ERRADO. Vejamos o que diz expressamente o artigo 5º, §2ºdo CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.
B- CORRETO. Assim como previsto no artigo 24, §1º do CPP: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
C- ERRADO. Nesse caso será necessário a representação. Nos termos do artigo 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.
D- ERRADO. Essas informações serão prestadas sempre que possíveis, mas, caso não as tenha precisamente, não é caso de indeferimento. É a conclusão que se chega pela leitura do artigo 5º, §1º do CPP: “O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência”.
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na ultima alternativa está equivocada, porque é sempre que possivel conterá, e não obrigatoriamenete. gabarito letra B, por fim a alternativa correta é: No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. conforme previsto no Art. 24 cpp