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ID
5577892
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a teoria do Duplo Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos adotada pelo Supremo Tribunal Federal, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Teoria do Duplo Estatuto surgiu a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, na sessão plenária de 22 de novembro de 2006, RE n. 466.343-1/SP, em que se discutiu a prisão civil por dívida nos contratos de alienação fiduciária em garantia, e que foi relator o Ministro Cezar Peluso, em voto-vista, afirmou que os Tratados de Direitos Humanos teriam posição intermediária, abaixo da , mas acima da legislação infraconstitucional, uma espécie de supralegalidade.

  • GAB: D

    representou a superação da tese da supraconstitucionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos pelo Supremo Tribunal Federal, que prevaleceu na corte de 1998 a 2008.

  • Deu-se inicialmente como certa a alternativa que apontava "é incorreto que a teoria do Duplo Estatuto dos Tratados de Direitos Humanos adotada pelo STF representou a superação da tese da supraconstitucionalidade dos tratados internacionais de direitos humanos pelo Supremo Tribunal Federal, que prevaleceu na corte de 1998 a 2008".

    Até 2008, o STF entendia que os tratados internacional de DH tinham natureza de lei ordinária federal. De 2008 em diante, passou a prevalecer a tese da supralegalidade e infraconstitucionalidade, a não ser que esses tratados sejam incorporados pelo rito das ECs, o que os tornariam em nível constitucional.

    Ou seja, de 1998 a 2008, o STF aplicava a tese da legalidade, e infraconstitucionalidade dos tratados de DH. Não aplicada "tese da supraconstitucionalidade", motivo pelo qual a alternativa "D" é correta.

    O problema para a anulação repousa nas demais alternativas... Vou discorrer rapidamente sobre duas...

    a) as leis e atos normativos são válidos se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados. 

    Problema: e para leis e atos normativos antes da Constituição e desses tratados incorporados? Aí não se pode falar em "validade", mas sim em "recepcionados ou não recepcionados"...

    b) cabe ao Supremo Tribunal Federal realizar o chamado controle de convencionalidade nacional das leis em relação aos tratados tidos como supralegais e em relação aos tratados incorporados pelo rito especial previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, que passam a integrar o bloco de constitucionalidade restrito.

    STF faz controle de constitucionalidade em abstrato; STJ faz controle de legalidade. Já o controle de convencionalidade pode ser feito tanto pelo STF, como pelo STJ. Exemplo: a 5ªTurma do STJ, em controle de convencionalidade (com base Convenção Americana de DH - Pacto de São José da Costa Rica), descriminalizou o crime de desacato. O STF, posteriormente, manteve a criminalização.

    Enfim, deu pra perceber que quem fez a questão viajou bastante, confundiu tudo, e acabou que todas as alternativas ficaram incorreta.