ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B
Art. 4º, Item 2, do Dec. 9.522/2018:
2. Uma Parte Contratante poderá cumprir o disposto no Artigo 4(1) para todos os direitos nele previstos, mediante o estabelecimento de uma limitação ou exceção em sua legislação nacional de direitos de autor de tal forma que:
(a) Seja permitido às entidades autorizadas, sem a autorização do titular dos direitos de autor, produzir um exemplar em formato acessível de uma obra obter de outra entidade autorizada uma obra em formato acessível e fornecer tais exemplares para o beneficiário, por qualquer meio, inclusive por empréstimo não-comercial ou mediante comunicação eletrônica por fio ou sem fio; e realizar todas as medidas intermediárias para atingir esses objetivos, quando todas as seguintes condições forem atendidas:
(i) a entidade autorizada que pretenda realizar tal atividade tenha acesso legal à obra ou a um exemplar da obra;
(ii) a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, o que pode incluir quaisquer meios necessários para consultar a informação nesse formato, mas não a introdução de outras mudanças que não as necessárias para tornar a obra acessível aos beneficiários;
(iii) os exemplares da obra no formato acessível sejam fornecidos exclusivamente para serem utilizados por beneficiários; e
(iv) a atividade seja realizada sem fins lucrativos ;
TRATADO DE MARRAQUEXE
O Tratado de Marraqueche cria condições para disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros e de outras obras vivenciada pelas pessoas com deficiência. O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotar o intercâmbio transfronteiriço desses conteúdos por intermédio de entidades autorizadas.
O Tratado de Marraquexe, formalmente Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um tratado internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013.
A proposta do texto do Tratado foi de autoria de Brasil, Paraguai, Equador, Argentina e México.
O objetivo do Tratado é facilitar, por meio de exceções de copyright, a elaboração de versões de acessíveis a pessoas com dificuldades visuais de livros originalmente protegidos por leis de propriedade intelectual (copyright). Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão exceções dos direitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação de produtos elaborados com esse fim.