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ID
5577898
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Tratado de Marraqueche sobre acesso facilitado a obras publicadas, NÃO é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Art. 4º, Item 2, do Dec. 9.522/2018:

    2. Uma Parte Contratante poderá cumprir o disposto no Artigo 4(1) para todos os direitos nele previstos, mediante o estabelecimento de uma limitação ou exceção em sua legislação nacional de direitos de autor de tal forma que:

    (a) Seja permitido às entidades autorizadas, sem a autorização do titular dos direitos de autor, produzir um exemplar em formato acessível de uma obra obter de outra entidade autorizada uma obra em formato acessível e fornecer tais exemplares para o beneficiário, por qualquer meio, inclusive por empréstimo não-comercial ou mediante comunicação eletrônica por fio ou sem fio; e realizar todas as medidas intermediárias para atingir esses objetivos, quando todas as seguintes condições forem atendidas:

    (i) a entidade autorizada que pretenda realizar tal atividade tenha acesso legal à obra ou a um exemplar da obra;

    (ii) a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, o que pode incluir quaisquer meios necessários para consultar a informação nesse formato, mas não a introdução de outras mudanças que não as necessárias para tornar a obra acessível aos beneficiários;

    (iii) os exemplares da obra no formato acessível sejam fornecidos exclusivamente para serem utilizados por beneficiários; e

    (iv) a atividade seja realizada sem fins lucrativos ;

    TRATADO DE MARRAQUEXE

    O Tratado de Marraqueche cria condições para disseminação de obras intelectuais em formatos acessíveis, no esforço de combater a carência de livros e de outras obras vivenciada pelas pessoas com deficiência. O Tratado, além de possibilitar a criação de cópias de obras em formatos acessíveis, permite aos países signatários adotar o intercâmbio transfronteiriço desses conteúdos por intermédio de entidades autorizadas.

    O Tratado de Marraquexe, formalmente Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um tratado internacional assinado em Marraquexe, Marrocos, em 28 de junho de 2013.

    A proposta do texto do Tratado foi de autoria de Brasil, Paraguai, Equador, Argentina e México.

    O objetivo do Tratado é facilitar, por meio de exceções de copyright, a elaboração de versões de acessíveis a pessoas com dificuldades visuais de livros originalmente protegidos por leis de propriedade intelectual (copyright). Os países que ratificarem o Tratado de Marraquexe internalizarão exceções dos direitos de propriedade no que tange a esse tipo de material impresso, bem como deverão facilitar a importação de produtos elaborados com esse fim.

  • GAB: B

    Nos termos do Tratado de Marraqueche, para que a obra seja convertida para um exemplar em formato acessível, é imprescindível a autorização do titular do direito autoral.

    Não prescinde!

  • "...o Tratado possibilita a criação de cópias e o intercâmbio transfronteiriço de obras em formatos acessíveis, sem que, com isso, haja violação aos direitos autorais dos titulares das respectivas obras."