SóProvas


ID
55780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca do processo legislativo.

O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 da CF/88: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Ela tem iniciativa coletiva: somente 1/3 dos Senadores, no Senado, ou 1/3 dos Deputados, na Câmara ou mais da metade das Assembléias Legislativas. E tem também uma iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso Nacional uma proposta de alteração da Constituição.A proposta de emenda à Constituição de autoria do Presidente da República começa sua tramitação pela Câmara dos Deputados.
  • Discordo do comentário feito pelo colega abaixo. Acredito que a PEC proposta por 1/3 do Senado terá sua tramitação iniciada no próprio Senado, e quando proposta por 1/3 da Câmara dos Deputados terá início na própria Câmara. Portanto, o início da tramitação cabe tanto ao Senado quanto à Câmara dependendo de qual Casa propõe a PEC. Sendo assim a questão está correta.
  • acaso a PEC seja proposta por 1/3 do senado federal sua tramitação terá início na própria casa.caso seja a PEC proposta por 1/3 da câmara dos deputados,sua tramitação terá início na respectiva casa.caso a PEC seja proposta pelo presidente da república ,sua tramitação terá início na câmara dos deputados.via de regra,o início se dá na câmara dos deputados,porém existe a possibilidade de início no senado federal.caso eu esteja enganada,peço que me corrijam
  • Segundo estudamos em lógica, o conectivo "OU" separa e o conectivo "E" adiciona, logo, ambas as casas tem o poder de iniciativa. Da Emenda à ConstituiçãoArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
  • NA REGRA a emenda constitucional é iniciada pela Câmara dos Deputados, a exceção ocorre no senado! A CF de acordo com o enunciado confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa, pois o mesmo deixa claro a regra e explicita a excessão. Questão bem elaborada e dificil de ser resolvida apenas com o conhecimento da Constituição, o enunciado é ardiloso!

  • Início da votação é diferente de Casa Iniciadora.
    Não há que se falar em Casa Iniciadora e Revisora quando se trata de Emenda Constitucional.

    Início da votação:

    CÂMARA: Se proposta pelo Presidente da República ou 1/3 dos Deputados Federais.

    SENADO: Se proposta por 1/3 dos Senadores ou mais da metade das Assembléias Legislativas
  • Art: 60
    I- Inicia tanto na Câmara quanto no Senado,vai depender de qual Casa apresentou o projeto de EC
    II - Incia na Câmara
    III - Inicia no Senado
  • Marquei errado pois interpretei que o enunciado se referia a qual seria a casa iniciadora da EC
  • Segundo Vicente Paulo:
    "Ao estudar o processo legislativo, vimos que a Casa iniciadora é definida pela autoridade que apresenta o projeto de lei . Por exemplo, se o Presidente daRepública apresenta um projeto de lei, sua discussão e votação têm início na Câmara dos Deputados (CF,art.64). Por sua vez, um projeto de lei apresentado por senador terá o Senado Federal como Casa iniciadora. Você se lembra disso,certo?  Pois bem, aqui o detalhe é que, no que se refere às emendas constitucionais, não há uma Casa iniciadora estabelecida pela autoridade que apresenta a proposta de emenda constitucional(PEC). Por exemplo, o presidente da república pode apresentar uma PEC tanto no Senado Federal , quanto na   Câmara dos Deputados. Afinal, diferentemente das leis em geral, a proposta de emenda constitucional pode ter início em qualquer das Casas do Congresso Nacional. Em simples palavras: não há Casa iniciadora obrigatória em PEC."
  • Somente um pequeno comentário conforme explica JoãoTrindade.

    A propostas de emendas podem surgir com iniciativas:

    I) Câmara Federal ou Senado: com 1/3 dos membros de  cada casa: Que terá inicio em cada casa que apresentou a PEC. 

    II) Com iniciativa do Presidente da República: Que terá como casa iniciadora a Câmara Federal.

    III) Mais da metade das Assembleias legislativas Estaduais,por maioria simples e relativa: Que terá como casa iniciadora o Senado. 

  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • •Se a iniciativa for do Presidente ou de 1/3 da Câmara dos Deputados, o inicio da tramitação da PEC começa na Câmara

    •Se a iniciativa for de mais da metade das Assembleias Legislativas das UF`s ou do Senado, o inicio da tramitação da PEC começa no Senado

  • Questão correta.

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • CERTO

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de 3/5.

  • CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;