A) ERRADA; A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, por terceiros (pessoas encarregadas de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los); salvo os pais, que podem aplicar medidas corretivas com finalidade educativa em situações amparadas e justificadas por princípios familiares e/ou culturais.
B) CORRETA. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
C) ERRADA. O atendimento pré-natal a gestantes será realizado por profissionais da atenção terciária (maternidades).
Correção: § 1 O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
D) ERRADA. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
Correção: § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.