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cordo ou convenção coletiva
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LETRA B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Foi o que vimos acontecer, em massa, com o operários das montadoras de carros em SP em 2015 e 2016.
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Dentre os direitos do trabalhador, cujo texto constitucional vigente admite disposição diversa por meio de acordo ou convenção coletiva, estão
Alternativas
A
a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais (44) e o recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço.
B
a irredutibilidade do salário e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
C
o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;.
D
o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;.
E
o adicional de insalubridade, periculosidade e tempo de serviço, e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;.
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Para mim, essa questão não tem gabarito. A jornada de 6 horas exige NEGOCIAÇÃO COLETIVA, o enunciado falou em convenção ou acordo. Negociação, acordo e convenção são diferentes.
Acordo é sindicado X empresa.
Convenção é sindicato X sindicato.
Negociação é acordo + convenção.
Os direitos do trabalho sujeitos a disposição diversa são:
VI - irredutibilidade do salário > via convenção ou acordo.
XIII - duração de 8 diárias ou 44 semanais > convenção ou acordo.
XIV - jornada ininterrupta de 6h > só com negociação coletiva.
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Só lembrar dos acordos com diminuição de jornada e salários realizados no auge da pandemia do Covid-19 com o objetivo de não ocasionar demissões em massa!
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GABARITO - B
NÃO CONFUNDA >
acordo ou convenção coletiva de trabalho:
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
irredutibilidade do salário
salvo negociação coletiva;
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
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Art.7º
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Ou seja...
através de convenção ou acordo coletivo de trabalho é possível a redução salarial.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos sociais.
2)
Base constitucional
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário,
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIV - jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 7º, VI e XIV, da CF/88,
admite-se disposição diversa por meio de acordo ou convenção coletiva os direitos
à irredutibilidade de salário e à jornada de seis horas em turnos ininterruptos
de revezamento.
Resposta:
LETRA B.
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VI - IRREDUTIBIBILIDADE DO SALÁRIO, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - Jornada de 6 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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Questão maldosa, apenas retirou a parte final dos incisos.
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A) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais e o recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
B) a irredutibilidade do salário e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
C) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
D) o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
E) o adicional de insalubridade, periculosidade e tempo de serviço, e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;