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ID
5578177
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos do trabalhador, cujo texto constitucional vigente admite disposição diversa por meio de acordo ou convenção coletiva, estão

Alternativas
Comentários
  • cordo ou convenção coletiva
  • LETRA B

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Foi o que vimos acontecer, em massa, com o operários das montadoras de carros em SP em 2015 e 2016.

  • Dentre os direitos do trabalhador, cujo texto constitucional vigente admite disposição diversa por meio de acordo ou convenção coletiva, estão

    Alternativas

    A

    a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais (44) e o recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço.

    B

    a irredutibilidade do salário e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    C

    o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;. 

    D

    o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;.

    E

    o adicional de insalubridade, periculosidade e tempo de serviço, e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;.

  • Para mim, essa questão não tem gabarito. A jornada de 6 horas exige NEGOCIAÇÃO COLETIVA, o enunciado falou em convenção ou acordo. Negociação, acordo e convenção são diferentes.

    Acordo é sindicado X empresa.

    Convenção é sindicato X sindicato.

    Negociação é acordo + convenção.

    Os direitos do trabalho sujeitos a disposição diversa são:

    VI - irredutibilidade do salário > via convenção ou acordo.

    XIII - duração de 8 diárias ou 44 semanais > convenção ou acordo.

    XIV - jornada ininterrupta de 6h > só com negociação coletiva.

  • Só lembrar dos acordos com diminuição de jornada e salários realizados no auge da pandemia do Covid-19 com o objetivo de não ocasionar demissões em massa!

  • GABARITO - B

    NÃO CONFUNDA >

    acordo ou convenção coletiva de trabalho:

    duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

    irredutibilidade do salário

    salvo negociação coletiva;

     jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,

  • Art.7º

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Ou seja...

    através de convenção ou acordo coletivo de trabalho é possível a redução salarial.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos sociais.

    2) Base constitucional

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 7º, VI e XIV, da CF/88, admite-se disposição diversa por meio de acordo ou convenção coletiva os direitos à irredutibilidade de salário e à jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

    Resposta: LETRA B.

  • VI - IRREDUTIBIBILIDADE DO SALÁRIO, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XIII - DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    XIV - Jornada de 6 HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Questão maldosa, apenas retirou a parte final dos incisos.

  • A) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais e o recolhimento de fundo de garantia por tempo de serviço.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    B) a irredutibilidade do salário e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    C) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    D) o gozo de férias anuais remuneradas com um terço a mais do que o salário normal e o décimo terceiro salário com base na remuneração integral.

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    E) o adicional de insalubridade, periculosidade e tempo de serviço, e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;