SóProvas


ID
5578186
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as regras vigentes na Constituição Federal sobre nacionalidade, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF/88;

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Gab A

    Ius Solis

  • CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Discordo da alternativa:

    A) é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país. 

    Visto que a alternativa esta incompleta, pois se os pais do "nascido" estiverem a serviço de seu pais, a criança não será Brasileiro Nato.

    A alternativa não deixa claro isso, por isso é considerada incorreta.

  • Questão mal feita, tinha de falar se eles estavam a serviço do seu pais de origem ou não desse jeito ai a gente tem que adivinhar o que ta na cabeça do examinador

  • GAB-A

    é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país. 

    ART.12

    I-A)

  • FCC. 2021.

    RESPOSTA A (CORRETO)

    ___________________________________________

    CORRETO. A) é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país. CORRETO.

     

    Art. 12, inciso I, alínea “a”, CF.

    ___________________________________________

    ERRADO. B) se o pai ou a mãe for brasileiro nato, a criança nascida no exterior é considerada brasileira nata s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶a̶í̶s̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶o̶ ̶d̶e̶ ̶n̶a̶s̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶l̶h̶e̶ ̶c̶o̶n̶f̶e̶r̶i̶r̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.

     

    Não existe essa previsão.

     

    A regra é que será considerado brasileiro nato quando a criança nascida no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira FOR REGISTRADA em repartição OU se RESIDIR no Brasil e opte em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

     

    Art. 12, inciso I, alínea “c”, CF.

    ______________________________________________

     

    ERRADO. C) pode adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro que resida ininterruptamente no Brasil ̶h̶á̶ ̶d̶e̶z̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶o̶u̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶ e assim requeira às autoridades competentes. ERRADO.

     

    O estrangeiro precisa viver em solo brasileiro por no mínimo 15 anos.

     

    Além disso existem OUTROS requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira, como por exemplo:

    - requerimento;  

    - não possuir condenação penal.

     

    Art. 12, inciso II, alínea “b”, CF.

    ______________________________________________

    ERRADO. D) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, serão considerados brasileiros natos desde que venham a residir no Brasil ̶e̶ ̶o̶p̶t̶e̶m̶,̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶t̶i̶n̶g̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶, pela nacionalidade brasileira. ERRADO.

     

    DEPOIS de atingida a maioridade.

     

    Art. 12, inciso I, alínea “c”, CF.

     

    ______________________________________________

     

    ERRADO. E) tem direito à naturalização brasileira o estrangeiro que viva no país ̶h̶á̶ ̶m̶a̶i̶s̶ ̶d̶e̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶f̶i̶l̶h̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶o̶u̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶c̶a̶s̶a̶d̶o̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶ ̶n̶a̶t̶o̶ ̶o̶u̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶. ERRADO.

    Não existe esse requisito de casamento.

    Os requisitos são (art. 12, inciso II, alínea “b”, CF):

    - Deve residir há mais de 15 anos

    - Não tem condenação penal

    - Requerimento. 

  • uai se não estavam a serviço do seu país, seria tudo menos nato num é não ?

  • Também discordei da alternativa, mas analisando com mais calma o enunciado pede a "REGRA" e a regra é nasceu na Brasil é brasileiro. Agora existe a EXCEÇÃO que é: caso os pais estrangeiros estejam a serviço do seu país.

    a questão foi uma armadilha. mas está certa.

  • questão mal elaborada, uma vez que esse inciso tem que vir com a condição especifica para ser considerado válido

  • A) é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país. - Além do critério da eliminação a questão abordou a regra geral

    B) se o pai ou a mãe for brasileiro nato, a criança nascida no exterior é considerada brasileira nata sempre que o país estrangeiro de nascimento não lhe conferir nacionalidade

    C) pode adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro que resida ininterruptamente no Brasil há dez anos ou mais e assim requeira às autoridades competentes. 

    D) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, serão considerados brasileiros natos desde que venham a residir no Brasil e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    E) tem direito à naturalização brasileira o estrangeiro que viva no país há mais de três anos e tenha filho brasileiro ou seja casado formalmente com brasileiro nato ou naturalizado. - não há previsão na CF como pede o enunciado

  • GABARITO - A

    A) é considerado brasileiro nato, se nascido no Brasil, o filho de pai e mãe estrangeiros ainda que não domiciliados ou residentes no país. 

    Art. 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    -------------------------------------------------------------------------------------

    B) se o pai ou a mãe for brasileiro nato, a criança nascida no exterior é considerada brasileira nata sempre que o país estrangeiro de nascimento não lhe conferir nacionalidade. 

    Pode ocorrer a hipótese de nacionalidade potestativa.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    -------------------------------------------------------------------------------------

    C) pode adquirir a nacionalidade brasileira o estrangeiro que resida ininterruptamente no Brasil há dez anos ou mais e assim requeira às autoridades competentes. 

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA / DERIVADA

    Países de qualquer Nacionalidade + de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

    Países originários de língua portuguesa - 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    _____________________________________________________

    D) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, serão considerados brasileiros natos desde que venham a residir no Brasil e optem, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    ______________________________________________________

    E) Não é um critério para conferir nacionalidade.

  • Critério territorial - jus soli.

    Alternativa "a" é a correta.

  • vamos la;

    SÃO BRASILEIROS NATOS:

    . Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde

    que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”)

    . Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer

    deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”)

    . Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam

    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República

    Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade,

    pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

    letra A

  • A questão está incompleta, já que não considera o fato dos pais estarem ou não a serviço de seu país de origem, não deixa claro
  • Questões relativas à nacionalidade, originária ou não, são regulamentadas pela Constituição da República Federativa do Brasil no seu art. 12. Levando isso em consideração, temos:

    - alternativa A: correta. A CF/88 considera, como regra geral, que nascidos em território brasileiro são brasileiros natos. A única exceção a esta previsão está prevista na parte final do art. 12, I, "a" da CF/88, que é a situação das crianças que, mesmo nascidas em território nacional, são filhas de estrangeiros que estão a serviço de seu país. Note que a afirmativa trata apenas da regra geral e, por isso, pode ser considerada correta.

    - alternativa B: errada. Nesta situação, a pessoa será considerada brasileira nata se forem atendidos os requisitos do art. 12, I, "c" da CF/88, independentemente de o país de nascimento reconhece-la ou não como sua nacional.

    - alternativa C: errada. Neste caso, previsto no art. 12, II, "b", é necessário que o estrangeiro resida no Brasil há quinze anos ou mais (e não dez).

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 12, I, "c", esta opção pode ser feita a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    - alternativa E: errada. A naturalização extraordinária, prevista no art. 12, II, "b", exige a residência ininterrupta do estrangeiro no Brasil há 15 anos ou mais; a naturalização ordinária, regulamentada pelos arts. 65 e 66 da Lei n. 13.445/17, pode ser concedida ao estrangeiro que atenda às seguintes condições: 
    "Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições:
    I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
    II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
    III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
    IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

    Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:
    [...]
    II - ter filho brasileiro;
    III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização;
    [...]".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.








  • eita falta de atençao.

  • Brasil:

    Jus sanguinis e Jus Solis SIM

    Jus matrimonii NÃO

    Casou com brasileiro, não recebe nacionalidade automaticamente. Pode pedir Visto Permanente.

    Teve filho com brasileiro, não recebe nacionalidade automaticamente. Pode pedir Visto Permanente.

  • Em 21/02/22 às 13:10, você respondeu a opção A.

    Você acertou! Em 25/01/22 às 11:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Cada dia uma evolução \0/

    • NACIONALIDADE PRIMÁRIA - NATO: 

    > CRITÉRIO TERRITORIAL (JUS SOLI):  

    São brasileiros NATOS os nacidos no território nacional brasileiro, independentemente da origem de seus pais, desde que estes não estejam a serviço do deu país de origem. 

    > CRITÉRIO SANGUÍNEO (JUS SANGUINIS) + FUNCIONAL: 

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil

    > HIPÓTESES PARA ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA: 

    1. Jus sangunis: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados na repartição brasileira competente. 
    2. Jus sanguinis + residencial + opção: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, que não tenha sido efetuado o registro na repartição brasileira competente, mas que venham a residir no brasil e façam a opção, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     

    • NACIONALIDADE SECUNDÁRIA - NATURALIZADO: 

    > ORDINÁRIA - DEPENDE DE ATO DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: 

    1. Podem ser NATURALIZADOS os estrangeiros que atenderem as condições da lei de migração
    2. No caso de originários de países de língua portuguesa, a constituição exige dois requisitos: idoneidade moral e residência por 1 ano ininterrupto

    > EXTRAÓDINÁRIA - HÁ UM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NATURALIZAÇÃO: 

    Podem ser NATURALIZADOS, os estrangeiros que residirem no Brasil por mais de 15 anos e não possuam condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    > ESPECIAL: 

    Concedida ao estrangeiro que for cônjuge ou companheiromais de 5 anos, de integrantes do serviço exterior brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do estado brasileiro no exterior; ou empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos

    > PROVISÓRIA: 

    Concedida ao migrante criança - até 12 anos de idade incompletos ou adolescente entre 12 e 18 anos de idade, que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade quando requerida por seu representante legal

     

  • Nessa questão tínhamos que achar a menos errada

  • Questão mal formulada.

  • A) Correta.

    B) Registro em repartição brasileira competente ou vir a residir aqui e optar, depois de atingida a maioria, pela nacionalidade brasileira.

    C)15 anos ininterruptos e idoneidade moral, desde que requeira a nacionalidade.

    D) Após atingida a maioridade.

    E) A CF não considera vínculo conjugal para fins de concessão de nacionalidade.