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ID
5578189
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o texto constitucional, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ao definir o alcance desse dispositivo constitucional em situações particulares, o Supremo Tribunal Federal, por meio de súmula, fixou o entendimento de que 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Súmula vinculante 28-STF: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • a) Súmula vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    b) Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    d) Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    e) Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Gab.: A.

  • Para que haja o redirecionamento da execução fiscal, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

    • Não. Julgado da 2ª Turma do STJ. É prescindível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução fiscal na sucessão de empresas com a configuração de grupo econômico de fato e em confusão patrimonial. STJ. 2ª Turma. REsp 1.786.311-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 09/05/2019 (Info 648).
    • Sim, em algumas hipóteses. Julgado da 1ª Turma do STJ. É necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora para o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico, mas que não foi identificada no ato de lançamento (Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN. STJ. 1ª Turma. REsp 1.775.269-PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/02/2019 (Info 643). 

    Fonte: DoD