Segundo Alexandre de Moraes, “a garantia constitucional, prevista no artigo 220, CF/88 é verdadeiro corolário da norma prevista no artigo 5º, IX, que consagra liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O que se pretende proteger nesse novo capítulo é o meio pelo qual o direito individual constitucionalmente garantido será difundido, por intermédio dos meios de comunicação de massa. Essas normas, apesar de não se confundirem, completam-se, pois a liberdade de comunicação social refere-se aos meios específicos de comunicação.”
Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contenham informações dispostas constitucionalmente,
a) ERRADO - De fato, o artigo 220, §5º, CF/88 estipula que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Todavia, não há estipulação quanto ao exercício abusivo de posição dominante.
b) ERRADO - Realmente, segundo o artigo 220, §6º, CF/88, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. No entanto, no que tange à restrição, o caput do artigo 220, CF/88 afirma que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Logo, não poderá haver restrição.
c) CORRETO - A assertiva está em consonância com o artigo 221, IV, CF/88, o qual estipula que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros princípios, respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
d) ERRADO - Segundo o artigo 222, CF/88, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
e) ERRADO - No que tange ao Poder Executivo, o artigo 223, CF/88 estabelece que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Ocorre que, segundo o artigo 224, CF/88, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. Assim, quem constituirá o Conselho de Comunicação Social será o Congresso Nacional.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C