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ID
5578198
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da comunicação social, a Constituição Federal dispõe expressamente que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I ‐ preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II ‐ promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III ‐ regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV ‐ respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
  • art. 221, IV CRFB IV ‐ respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • a) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e oligopólio, ̶v̶e̶d̶a̶d̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶a̶ ̶l̶e̶i̶,̶ ̶o̶ ̶e̶x̶e̶r̶c̶í̶c̶i̶o̶ ̶a̶b̶u̶s̶i̶v̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶m̶i̶n̶a̶n̶t̶e.

    CF, art. 220, § 5º. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

    b) independe de licença prévia a editoração e a publicação de veículo impresso de comunicação, ̶c̶a̶b̶e̶n̶d̶o̶ ̶à̶ ̶l̶e̶i̶,̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶d̶e̶f̶i̶n̶i̶r̶ ̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o.

    CF, art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    c) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros, ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    d) a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens ̶é̶ ̶p̶r̶e̶r̶r̶o̶g̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶n̶a̶t̶o̶s̶,̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶a̶b̶e̶r̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶p̶i̶t̶a̶l̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶b̶o̶l̶s̶a̶ ̶d̶e̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶e̶s.

    CF, art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    e) o̶ ̶E̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ instituirá o Conselho de Comunicação Social, com a atribuição, entre outras, de zelar pela complementaridade dos sistemas privado, comunitário, público e estatal de radiodifusão.

    CF, art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

    Gab.: C.

  • Segundo Alexandre de Moraes, “a garantia constitucional, prevista no artigo 220, CF/88 é verdadeiro corolário da norma prevista no artigo 5º, IX, que consagra liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O que se pretende proteger nesse novo capítulo é o meio pelo qual o direito individual constitucionalmente garantido será difundido, por intermédio dos meios de comunicação de massa. Essas normas, apesar de não se confundirem, completam-se, pois a liberdade de comunicação social refere-se aos meios específicos de comunicação.”

    Passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que contenham informações dispostas constitucionalmente,

    a) ERRADO - De fato, o artigo 220, §5º, CF/88 estipula que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Todavia, não há estipulação quanto ao exercício abusivo de posição dominante.

    b) ERRADO - Realmente, segundo o artigo 220, §6º, CF/88, a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. No entanto, no que tange à restrição, o caput do artigo 220, CF/88 afirma que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Logo, não poderá haver restrição.

    c) CORRETO - A assertiva está em consonância com o artigo 221, IV, CF/88, o qual estipula que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão, entre outros princípios, respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    d) ERRADO - Segundo o artigo 222, CF/88, a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    e) ERRADO - No que tange ao Poder Executivo, o artigo 223, CF/88 estabelece que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Ocorre que, segundo o artigo 224, CF/88, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. Assim, quem constituirá o Conselho de Comunicação Social será o Congresso Nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C