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ID
5578207
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo divide-se em duas categorias, quais sejam, quanto ao conteúdo e quanto à forma de que se revestem. Em relação ao conteúdo, a aprovação é ato 

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados. Os atos de controle são aprovação, homologação e visto.

    A aprovação e o ato administrativo discricionário que controla, preventiva ou repressivamente, outro ato administrativo. Ex. aprovação de projeto de execução de uma obra. (Manual de Direito Administrativo - Rafael Oliveira).

  • Sobre a B: Homologação: É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.
  • I – Autorização – Ato discricionário e precário por meio do qual a dministração autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário. 

    II – Permissão – Ato unilateral, discricionário e precário e é veiculada para conceder ao particular o uso de determinado bem público de forma anormal ou privativa.

    III – Licença – Ato de polícia através do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. 

    A licença é ato vinculado e NÃO pode ser revogada nem pela administração, nem pelo judiciário.

    IV – Admissão – Ato unilateral e vinculado pelo qual o poder público permite que o particular usufrua de determinado serviço público, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Ex: admissão em hospitais públicos.

    V – Aprovação – Ato administrativo discricionário para o controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência do agente que executou a conduta.

    VI – Homologação – Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública, sendo possível haver o controle de mérito na atuação estatal.

    É ato vinculado e unilateral pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico

  • Essa prova da DPE-AM estava impossível! Parabéns aos aprovados MESMO.

  • não entendi nada

  • Alternativa.: A

    O que me salvou, mais uma vez, foi o conhecido bizu de que se tem "R" é discricionário.

    Assim, ficamos entre as alternativas "A" e "C". Como a alternativa "C" trouxe exatamente o conceito de Permissão, resta-nos a alternativa "A".

    Vide a Q365013

  • Gab A

    Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA / APROVAÇÃO. 

    Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.

  • Tô traumatizada até hoje com essa prova. Saí de lá tonta!

  • Não entendi o que queriam.

  • Lembrei do ato de aprovação editado pelo Senado quando da escolha, pelo Presidente da República, da pessoa a ocupar, v.g., vaga de Ministro do STF.

  • Aprovação de quê, cacete?

  • A propósito, como forma de corroborar as noções acima, confira-se uma vez mais a lição de Di Pietro:

    "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos conceituais pertinentes ao ato administrativo de aprovação.

    Trata-se de ato que se caracteriza pelo caráter unilateral e discricionário, objetivando a Administração exercer controle sobre outro ato administrativo. O aspecto de discricionariedade repousa no fato de que a aprovação abrange os critérios de conveniência e oportunidade, não se limitando, pois, apenas ao exame da legalidade.

    Sobre o tema, eis a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."

    Feitas estas considerações, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima, de modo que aqui se encontra a resposta da questão.

    b) Errado:

    Trata-se aqui do ato de homologação, que, diferentemente da aprovação, tem caráter vinculado.

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca expôs a noção atinente aos pareceres.

    d) Errado:

    Cuida-se, neste item, da permissão de uso de bem público.

    e) Errado:

    Por último, o caso explicitado nesta opção vem a ser o do ato de admissão.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 237.

  • Adendo:

    Aprovação inclui-se na divisão dos atos negociais:

    Aprovação - Trata-se de ato adm discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada. Enfim, por meio da aprovação, o poder público faz a controle de legalidade e de mérito de conduta anterior expedida pelo órgão estatal.

    O ato adm que dependa de aprovação não será eficaz enquanto ela não for expedida, sendo que este ato controlador pode ser prévio ou posterior ao ato controlado.

    Fonte: Matheus Carvalho - direito adm

  • CONTEÚDO do ato faz parte do OBJETO. O objeto é um dos elementos do ato que submetem-se aos critérios de conveniência e oportunidade (motivo e objeto), sendo, pois, discricionário. Assim, a única alternativa correta é a alternativa A, a qual prevê justamente a discricionariedade do referido ato.

  • GABARITO - A

    NÃO CONFUNDIR:

     Aprovação – Ato administrativo discricionário para o controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência do agente que executou a conduta.

     Homologação – Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública, sendo possível haver o controle de mérito na atuação estatal.

    Bons Estudos!!!