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Os atos administrativos de controle ou de verificação são aqueles que controlam a legalidade e o mérito de atos administrativos já editados. Os atos de controle são aprovação, homologação e visto.
A aprovação e o ato administrativo discricionário que controla, preventiva ou repressivamente, outro ato administrativo. Ex. aprovação de projeto de execução de uma obra. (Manual de Direito Administrativo - Rafael Oliveira).
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Sobre a B:
Homologação: É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame de legalidade de outro ato jurídico já
praticado, a fim de conferir exequibilidade ao ato controlado.
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I – Autorização – Ato discricionário e precário por meio do qual a dministração autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário.
II – Permissão – Ato unilateral, discricionário e precário e é veiculada para conceder ao particular o uso de determinado bem público de forma anormal ou privativa.
III – Licença – Ato de polícia através do qual o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.
A licença é ato vinculado e NÃO pode ser revogada nem pela administração, nem pelo judiciário.
IV – Admissão – Ato unilateral e vinculado pelo qual o poder público permite que o particular usufrua de determinado serviço público, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Ex: admissão em hospitais públicos.
V – Aprovação – Ato administrativo discricionário para o controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência do agente que executou a conduta.
VI – Homologação – Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública, sendo possível haver o controle de mérito na atuação estatal.
É ato vinculado e unilateral pelo qual a administração reconhece a legalidade de um ato jurídico
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Essa prova da DPE-AM estava impossível! Parabéns aos aprovados MESMO.
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não entendi nada
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Alternativa.: A
O que me salvou, mais uma vez, foi o conhecido bizu de que se tem "R" é discricionário.
Assim, ficamos entre as alternativas "A" e "C". Como a alternativa "C" trouxe exatamente o conceito de Permissão, resta-nos a alternativa "A".
Vide a Q365013
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Gab A
Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA / APROVAÇÃO.
Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
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Tô traumatizada até hoje com essa prova. Saí de lá tonta!
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Não entendi o que queriam.
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Lembrei do ato de aprovação editado pelo Senado quando da escolha, pelo Presidente da República, da pessoa a ocupar, v.g., vaga de Ministro do STF.
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Aprovação de quê, cacete?
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A propósito, como forma de corroborar as noções acima, confira-se uma vez mais a lição de Di Pietro:
"A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."
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A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos conceituais pertinentes ao ato administrativo de aprovação.
Trata-se de ato que se caracteriza pelo caráter unilateral e discricionário, objetivando a Administração exercer controle sobre outro ato administrativo. O aspecto de discricionariedade repousa no fato de que a aprovação abrange os critérios de conveniência e oportunidade, não se limitando, pois, apenas ao exame da legalidade.
Sobre o tema, eis a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo."
Feitas estas considerações, vejamos as opções:
a) Certo:
Em linha com os fundamentos acima, de modo que aqui se encontra a resposta da questão.
b) Errado:
Trata-se aqui do ato de homologação, que, diferentemente da aprovação, tem caráter vinculado.
c) Errado:
Desta vez, a Banca expôs a noção atinente aos pareceres.
d) Errado:
Cuida-se, neste item, da permissão de uso de bem público.
e) Errado:
Por último, o caso explicitado nesta opção vem a ser o do ato de admissão.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 237.
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Adendo:
Aprovação inclui-se na divisão dos atos negociais:
Aprovação - Trata-se de ato adm discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada. Enfim, por meio da aprovação, o poder público faz a controle de legalidade e de mérito de conduta anterior expedida pelo órgão estatal.
O ato adm que dependa de aprovação não será eficaz enquanto ela não for expedida, sendo que este ato controlador pode ser prévio ou posterior ao ato controlado.
Fonte: Matheus Carvalho - direito adm
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CONTEÚDO do ato faz parte do OBJETO. O objeto é um dos elementos do ato que submetem-se aos critérios de conveniência e oportunidade (motivo e objeto), sendo, pois, discricionário. Assim, a única alternativa correta é a alternativa A, a qual prevê justamente a discricionariedade do referido ato.
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GABARITO - A
NÃO CONFUNDIR:
Aprovação – Ato administrativo discricionário para o controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência do agente que executou a conduta.
Homologação – Ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública, sendo possível haver o controle de mérito na atuação estatal.
Bons Estudos!!!