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ID
5578384
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que, por sua vez, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê expressamente como conduta do profissional da educação, ao identificar atos de violência ou a criança ou adolescente os revelar,

Alternativas
Comentários
  • Decreto 9.603/2018

    Art. 11. Na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar, ele deverá:

    I - acolher a criança ou o adolescente;

    II - informar à criança ou ao adolescente, ou ao responsável ou à pessoa de referência, sobre direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao conselho tutelar;

    III - encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e

    IV - comunicar o Conselho Tutelar.

  • Decreto 9.603/2018

    Art. 11. Na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar, ele deverá:

    (...)

    III - encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; 

  • FCC não dá moleza em ECA

  • Não querendo reclamar mas já reclamando, a questão se baseou no texto frio da Lei, mas na vida prática, o profissional encaminhar o problema pro conselho tutelar ou pra polícia não tem nada de errado.

    Errado eu penso que seria o profissional se omitir de tomar alguma atitude.

  • Gabarito C

  • Bacana que nem sabia da existência desse decreto

  • mentira que alguem acertou essa questão

  • Deve o profissional de educação comunicar o ocorrido ao Conselho Tutelar

  • DECRETO 9.063, 10 DE DEZEMBRO DE 2018

    Art. 11. Na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar, ele deverá:

    • I - acolher a criança ou o adolescente;
    • II - informar à criança ou ao adolescente, ou ao responsável ou à pessoa de referência, sobre direitos, procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao conselho tutelar;
    • III - encaminhar a criança ou o adolescente, quando couber, para atendimento emergencial em órgão do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e
    • IV - comunicar o Conselho Tutelar.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9603.htm

  • Meu acalento são esses comentários