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ID
5578420
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a corrente do pensamento jurídico crítico no Brasil que possui como um dos expoentes Celso Ludwig, fundamenta-se na obra do filósofo Enrique Dussel e parte da realidade periférica latino-americana em que a vida é materialmente negada e os direitos são sonegados, propugnando aos sujeitos históricos vitimizados e oprimidos lutar por novos direitos, é a corrente crítica jurídica

Alternativas
Comentários
  • Enrique Dussel é um filósofo argentino radicado no México, conhecido como um dos maiores expoentes da FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO e do pensamento latino-americano. Autor de inúmeras obras, seu pensamento discorre sobre temas como filosofia, política, ética e teologia. É crítico do pensamento eurocêntrico contemporâneo e da pós-modernidade, chamando por um novo momento denominado "transmodernidade".

    Fonte: https://ufba.br/ufba_em_pauta/enrique-dussel-palestra-sobre-filosofia-da-liberta%C3%A7%C3%A3o-na-reitoria

  • Os modelos hegemônicos, adotando aqui a definição de Gramsci, impõe-se desde o centro em que são concebidos – precipuamente a Europa, mas também os Estados Unidos da América – até as periferias, nelas incluída a América Latina. Delimitando a problematização no campo dos processos políticos e sistemas jurídicos, projeta-se uma expectativa de que os modelos representativos devem ser seguidos como a única alternativa viável para concretizar uma genuína democracia. Como as tradições pré-coloniais desenvolviam processos distintos daqueles concebidos no curso da história europeia, a partir da colonização e conquista, passa a se operar uma sobreposição do modelo colonizador perante os modelos originários, culminando na homogeneização das instituições democráticas latino-americanas. Os sistemas jurídicos implantados nesses países garantem a eficácia da difusão dos modelos externos mediante a subalternização ou criminalização das práticas originárias. Mas em que pese o encobrimento das formas ancestrais, tais formas nunca são definitivamente erradicadas, de modo que, nos últimos anos, ressurgem como potência constituinte nas pautas políticas de muitos desses países da região andina e especialmente no que se refere ao constitucionalismo, na Bolívia e na Venezuela. A luta pelo reconhecimento das formas ancestrais de organizar a vida pública é uma reivindicação complexa, pois é pressuposto para o desenvolvimento e continuidade de suas longas tradições, de suas racionalidades, em suma, de suas culturas. Por isso, os processos políticos de insurgência popular significam a abertura epistemológica para inclusão de outros paradigmas na pauta global, uma inclusão sem reduzir a distinção periférica à totalidade eurocêntrica, como vinha ocorrendo desde a conquista da América e como pontuam autores como Enrique Dussel e no campo da jusfilosofia brasileira, Celso Ludwig, conforme será exposto no desenvolvimento dessas reflexões. A diferença das reivindicações epistemológicas descoloniais é que não aspiram a universalidade, mas buscam a quebra dos monismos, dos monopólios científicos e culturais estabelecidos nos últimos séculos, colonizando o saber, o ser e o poder no Ocidente. As lutas populares e os últimos processos constituintes latino-americanos, dos quais, aqui se enfatizam o venezuelano e o boliviano, desafiam os modelos eurocêntricos e reivindicam a emergência de novas epistemologias. Os paradigmas eurocêntricos, em especial monismo jurídico e democracia representativa, negam às experiências periféricas acesso ao campo das validações científicas, de modo que, em seus termos, não é possível reconhecer, tampouco compreender, as conquistas sociais ocorridas nos últimos anos na América latina.

    file:///C:/Users/User/Downloads/607-Texto%20do%20Artigo-2456-1-10-20200605%20(1).pdf

  • Eu fui para Manaus passar essa vergonha :(