Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Interpretando o artigo:
DF - Nº Deputados federais
DE - Nº Deputados estaduais
Se DF for menor ou igual a 12:
DE = 3 x DF
Se DF for maior do que 12:
DE = 24 + DF
Gab: C
Galera, não precisa de muitas contas. Você só precisa gravar um numero: 12
- Se o estado tiver menos de 12 deputados federais, você irá pegar o número dos deputados daquele estado e multiplicar por 3.
Ex: Acre 8 deputados federais .
8 é menos que 12? SIM. Então vamos multiplicar por 3.
8x3= 24 Deputados Estaduais.
- Se o estado tiver mais de 12 deputados federais, você irá pegar o número de deputados daquele estados e somar com 24.
Ex: Minas Gerais 53 deputados federais
53 é mais que 12. SIM. Então vamos somar com 24.
53+24= 77
Resumindo: Menos que 12 dep, multiplica por 3. Mais que 12 dep, soma com mais 24.
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