SóProvas


ID
5578780
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Partindo do pressuposto de que o Estado de Minas Gerais tem 53 representantes na Câmara dos Deputados, pode-se afirmar que o número de Deputados Estaduais é: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Interpretando o artigo:

    DF - Nº Deputados federais

    DE - Nº Deputados estaduais

    Se DF for menor ou igual a 12:

    DE = 3 x DF

    Se DF for maior do que 12:

    DE = 24 + DF

  • 53 (DF) - 12 = 41

    41 + 36 = 77

  • E VAMOS DE CHUTE

  • Vixi,não entendi nada dessas contas dos colegas!kkkk

  • Gab: C

    Galera, não precisa de muitas contas. Você só precisa gravar um numero: 12

    • Se o estado tiver menos de 12 deputados federais, você irá pegar o número dos deputados daquele estado e multiplicar por 3.

    Ex: Acre 8 deputados federais .

    8 é menos que 12? SIM. Então vamos multiplicar por 3.

    8x3= 24 Deputados Estaduais.

    • Se o estado tiver mais de 12 deputados federais, você irá pegar o número de deputados daquele estados e somar com 24.

    Ex: Minas Gerais 53 deputados federais

    53 é mais que 12. SIM. Então vamos somar com 24.

    53+24= 77

    Resumindo: Menos que 12 dep, multiplica por 3. Mais que 12 dep, soma com mais 24.

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