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ID
5578810
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Em maio de 2021, o Tribunal de Justiça Militar do Estado Gama solicitou a aquisição de um helicóptero, descrevendo no termo de referência todos os elementos objetivos para definição do padrão de desempenho e qualidade que, no caso, possui especificações usuais de mercado. A compra foi estimada em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais). A autoridade responsável pela compra recebeu várias informações dos órgãos de consultoria, dentre as quais uma está em desconformidade com a legislação de licitação vigente.”

Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • alternativa A

    XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);  

    alternativa B

    5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

    alternativa C

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta

    Lei. Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    alternativa D

    A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica. Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence.

  • Atenção ao decreto nº 10.922 (Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos)!

    Atualmente (22/01/22), é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores é de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos).

    NOVOS VALORES

    • LICITAÇÃO DE GRANDE VULTO: + DE R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais).
    • DISPENSA DE DOCUMENTAÇÃO nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).
    • Julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PREVISTOS NAS ALÍNEAS “a”, “d” E “h” DO INCISO XVIII DO CAPUT DO ART. 6º DESTA LEI cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).
    • GASTOS de até R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) com manutenção de veículos não entram no cálculo de limites para dispensa.
    • CONTRATO VERBAL para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento de valor não superior a R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    • OBRAS/SERVIÇOS ENGENHARIA/SERVIÇOS MANUTENÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES: valores INFERIORES a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos).
    • OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS: valores INFERIORES a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos).
    • CONTRATAÇÃO QUE TENHA COMO OBJETO PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, LIMITADA A CONTRATAÇÃO, NO CASO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: valor de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).

  • Gab. A Grande vulto: acima de 216 milhões
  • Sei que a letra A está flagrantemente errada e eu a marquei. No entanto, ao meu ver, a letra C, do jeito que foi escrita, dá a entender que a lei 14.133/2021 e a lei 8.666/93 poderiam ser aplicadas ao mesmo tempo, o que é vedado, vejam:

    Lei 14.133/2021

    Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    ----------------------------------------------

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Questão passível de recurso pela escrita da letra C

  • Vejamos cada alternativa, à procura da única assertiva equivocada:

    a) Errado:

    Ao contrário do que foi sustentado pela Banca, o pregão seria modalidade adequada para a hipótese descrita, uma vez que o caso seria de aquisição de bem com padrão de desempenho e qualidade que, no caso, possui especificações usuais de mercado e que podem ser objetivamente definidos no edital. É neste sentido o teor do art. 29, caput, da Lei 14.133/2021, in verbis:

    "Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

    b) Certo:

    Cuida-se de assertiva apoiada no teor do art. 8º, §5º, da Lei 14.133/2021, que ora colaciono:

    "Art. 8º (...)
    § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro."

    c) Certo:

    A Lei 14.133/2021 foi publicada em 1º de abril de 2021 e, no que se refere à revogação da Lei 8.666/93, foi estabelecido um período de 2 anos para tanto. Nada obstante, restou estabelecida a faculdade de a Administração se valer, desde logo, das novas disposições normativas, consoante se pode extrair da combinações dos arts. 191, caput, e 193, II, da Lei 14.133/2021:

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

    (...)

    Art. 193. Revogam-se:

    (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Assim sendo, a presente assertiva encontra-se amparada em tal permissivo legal.

    d) Certo:

    Consoante exposto nos comentários à opção A, a modalidade pregão seria adequada. Quando à forma eletrônica, a base normativa para que seja preferencialmente adotada repousa no art. 17, §2º, da Lei 14.133/2021, que assim preconiza:

    "Art. 17 (...)
    § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."

    Ademais, também está correto aduzir que é o Estado Gama quem deve figurar como contratante, considerando que o Tribunal de Justiça respectivo é mero órgão da administração pública direta, mais precisamente componente da estrutura do Poder Judiciário, desprovido de personalidade jurídica própria.


    Gabarito do professor: A

  • Questão passível de anulação, vez que é (...) vedada a aplicação combinada desta Lei (...)