SóProvas


ID
5578813
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) pontua preceitos que devem ser seguidos por todos, em busca de uma sociedade mais justa. Por vezes, a Administração Pública pratica atos que parecem afrontar estes preceitos, mas que, em verdade, se embasam na supremacia do interesse público, como no caso em que se excepciona o direito de propriedade de um cidadão por descumprimento da função social. Nesse sentido, analise a afirmativa a seguir:

“Em razão do direito à igualdade, a Administração Pública não pode conceder prazo diferenciado para que candidatas grávidas realizem o teste de aptidão física em concurso público de ingresso nas carreiras da Polícia Militar, já que haverá atraso no provimento dos cargos em detrimento do princípio maior da garantia da segurança pública.”

À luz da DUDH, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    No julgamento do RE 1058333, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a seguinte tese:

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    Acredito que a banca usou esse julgado do STF para definir o gabarito.

  • Como a banca se referiu, A LUZ DA DUDH, creio que ela associou a questão ao artigo 25⁰ da DUDH: A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais...

  • Que salada! Mas dá para acertar por exclusão.

  • A) A conduta estatal está correta, pois a DUDH permite, em certas circunstâncias, a diferenciação entre homens e mulheres.

    JUSTIFICATIVA:

    Artigo 1 da DUDH

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2 da DUDH

    1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

    B) A não oportunização de remarcação de prova física, no caso narrado, ofende o direito fundamental resguardado pela DUDH. GABARITO

    JUSTIFICATIVA: Recurso Extraordinário (RE) 1058333

    C) A DUDH estabelece uma hierarquia de princípios, de modo que a segurança pública tem valor maior que o direito de ingresso em cargo público.

    JUSTIFICATIVA: Não existe hierarquia entre princípios e direitos naturais (ou fundamentais).

    D) A Administração pode remarcar a prova física de uma gestante; mas, nesse caso, para preservar a igualdade, deverá abrir a possibilidade para quaisquer candidatos.

    JUSTIFICATIVA: Recurso Extraordinário (RE) 1058333. Podemos citar especificamente nesse caso ainda a tal da ISONOMIA MATERIAL, que consiste na máxima "tratar os diferentes na medida de suas diferenças para alcançar a igualdade".

    Espero ter ajudado.

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • Mil horas para responder essa questão! Achava que era recente esse recurso, mas é de 2017!

  • Artigo 2°

    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
  • Artigo 21º

    2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

  • Fui por exclusão, mas a questão está muito mal elaborada.

  • Princípio da equidade, onde é necessário desigualar para igualar. Simples e fácil.

  • Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

  • desigualdade para os desiguais....

  • Artigo  7, DUDH: "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. "

    A DUDH prevê em seu texto igualdade formal, e não igualdade material. Questão controversa.

  • só acertei essa questão pq lembrei de uma jurisprudencia, essa questao esta mal feita

  • GABARITO - B

     RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA GRÁVIDA À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO INDEPENDENTE DE PREVISÃO EDITALÍCIA. DIREITO À IGUALDADE, DIGNIDADE HUMANA E LIBERDADE REPRODUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata aprovada nas provas escritas que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

    (RE 1058333, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 24-07-2020 PUBLIC 27-07-2020)

  • STF=DUDH

    lllkkkk