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ID
5578876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a aplicação dos princípios da Administração Pública expressos no art. 37 da Constituição Federal – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência às atividades desenvolvidas pelos Técnicos Administrativos do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN/SE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) súmula vinculante acerca da matéria.

    Em 29 de agosto de 2008 foi publicada a Súmula Vinculante de 13, com o seguinte teor: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    O principal fundamento para edição da citada súmula reside no artigo 37 da Carta Constitucional, que determina a observância aos princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo, inclusive, autoaplicáveis.

    B) A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    C) Além da legalidade, as despesas públicas devem ser norteadas segundo os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    princípio orçamentário da publicidade determina que, como lei emanada do Poder Legislativo, o orçamento deverá ser divulgado através dos meios oficiais de comunicação, inclusive devendo ser publicado em Diário Oficial (art. 166, § 7.º, CF/88).

    D) O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade de todos os atos estatais.

  • A) viola o princípio da MORALIDADE.

    B) a Administração anula de ofício (autotutela) e o Poder Judiciário anula mediante provocação.

    C) a regra é a publicidade das informações, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei: proteger a intimidade do indivíduo e preservar a segurança da sociedade e do Estado.

    D) correto.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    Moralidade: o agente deve atuar com ética, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.

    Abraço!!!

  • Gab D

    Replicou a palavra do ministro Celso de Mello:

    “O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos (*TODOS) atos estatais."

    jus.com.br/artigos/87378/um-ato-de-improbidade-administrativa

  • Vedação ao nepoTismo -> Terceiro grau

    • Não alcança quem você pode pegar na festinha -> a prima (4°)

    putaria didática do Thaullius

  • GABARITO OFICIAL - D

    A) Que fique claro que , para a doutrina, o Nepotismo viola frontalmente os princípios da Impessoalidade e da moralidade administrativa

    _______________________________________________________________

    B) Súmula 743

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    _______________________________________________________________

    C) Não somente nesses casos.

    ______________________________________

    D)

    O Professor Matheus Carvalho (2020) apresenta esse princípio como requisito de eficácia dos atos administrativos.

  • Moralidade é Requisito de validade dos Atos.

  • A) viola o princípio da MORALIDADE.

    B) a Administração anula de ofício (autotutela) e o Poder Judiciário anula mediante provocação.

    C) a regra é a publicidade das informações, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei: proteger a intimidade do indivíduo e preservar a segurança da sociedade e do Estado.

    D) correto.

  • ADI 2.661 MC “O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.”

  • Em regra, a atuação da Administração Pública deve ser pública/ acessível a todos (princípio da publicidade), para garantir um controle sobre essa atuação.

    Contudo, esse princípio pode ser relativizado, pode ser que num caso concreto prevaleça a intimidade/ vida privada/ imagem da pessoa/ para preservar a segurança da sociedade e do Estado.

    Exemplos:

    - (inciso X, art. 5º, CF) sindicância em face de servidor público. Na sindicância está simplesmente se apurando um fato. Pode ser que, ao final da sindicância, chegue-se à conclusão de que aquela infração não ocorreu, de modo que a divulgação precipitada do fato apurado poderia causar prejuízo ao servidor. Então, a depender da situação, a publicidade pode ser relativizada, nesses casos, não se divulgando o nome do servidor, pelo menos enquanto não finalizada a sindicância.

    - Busca e apreensão/ mandado de prisão/ inquérito policial são formas de se relativizar a publicidade. A garantia do sigilo seria justamente para preservar a investigação.

  • Moralidade Administrativa é dever de probidade (correto, certo, agir conforme a lei) por isso a questão diz que condicionada a legalidade, no caso de descumprimento, resulta em atos de improbidade administrativa (Regulamentado pela Lei 8.429/1992).

    Fonte: Minhas anotações.

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  • Vejamos cada alternativa, em busca da única acertada:

    a) Errado:

    De acordo com jurisprudência do STF, os princípios constitucionais que são mais frontalmente vulnerados por meio da prática do nepotismo são a moralidade e a impessoalidade. É o que se pode depreender, por exemplo, dos seguinte trechos de julgados:

    "(...)A vedação ao nepotismo, enunciada na Súmula Vinculante 13, é decorrência lógica da norma insculpida do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade e se estende, de modo expresso, a cargos em comissão de natureza técnica da administração indireta. In casu, o cargo tem natureza eminentemente técnica, o que atrai a incidência as Súmula Vinculante 13."
    (Rcl-AgR 26418, rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019)

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da Constituição da República) em defesa de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em simetria a mesma competência atribuída ao Advogado-Geral da União (art. 103, § 3º, da Constituição da República). Teoria dos poderes implícitos. 2. Não é privativa do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais, têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei. Precedentes. Súmula Vinculante n. 13. 3. Recurso extraordinário provido."
    (RE 570.392, rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, Plenário, 11.12.2014)

    "(...)A vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública."
    (ADI 1521, rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, 19.06.2013)

    A ofensa ao princípio da eficiência, em tese, teria uma conotação apenas secundária, reflexa, de modo que apontar o referido princípio como violado, sem sequer mencionar aqueles que são, de fato, os mais atingidos - moralidade e impessoalidade - não se afigura correto.

    b) Errado:

    O poder de autotutela permite, sim, que a Administração anule seus próprios atos, quando eivados de vícios, o que tem esteio no teor do art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Na mesma linha, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    c) Errado:

    A presente afirmativa inverte a lógica atinente ao princípio da publicidade. Em rigor, a regra consiste na publicidade, em observância ao dever de transparência, mormente em se tratando de despesas públicas. A exceção, por seu turno, reside no sigilo, que pode se justificar para assegurar a segurança da sociedade e do Estado. Neste sentido, o art. 5º, XXXIII, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"   

    d) Certo:

    Realmente, a validade dos atos do Poder Público está condicionada à observância do primado da moralidade administrativa. Assim, se o ato malferir a moralidade, tratar-se-á de ato inválido, passível de anulação, seja pela Administração, com apoio na autotutela, seja pelo Poder Judiciário, desde que seja devidamente provocado para tanto.

    Neste sentido, confira-se o seguinte trecho de julgado do STF:

    "(...)A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais."

    Eis aqui, portanto, a afirmativa correta da questão.


    Gabarito do professor: D

  • se você respondeu letra A, volte duas casas.

  • Indo além no assunto NEPOTISMO:

    O STF tem entendido que a nomeação de parente, por si só, em cargo político, não caracteriza nepotismo. Não obstante, a Administração Pública deve observar a idoneidade moral do agente e a capacidade técnica para exercer o cargo, sob pena de o ato sofrer controle.

    Dizer o Direito: O STF tem afastado a aplicação da SV 13 a cargos públicos de natureza política, como são os cargos de Secretário Estadual e Municipal.

    Também não há vedação ao NEPOSTIMO nos serviços notariais e de registro, porquanto se trate de serviço público prestado em caráter privado, por delegação a particular. Assim, é possível nomear parente como delegatário interino.