SóProvas


ID
5578885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Matias, autoridade pública estadual, no exercício de suas competências administrativas, baixou portaria que acarretou danos à Maria.

Nessa situação hipotética, caso Maria ajuíze ação judicial contra o Estado, além do ato danoso de João, deverá comprovar 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa.: C

    Primeiramente, acho que o nome do camarada era João Matias ou Matias João, pois não sei de onde saiu esse cidadão.

    Pois bem, vamos à questão:

    O fato de Matias ter baixado uma portaria, que acarretou danos à Maria, enseja a responsabilização da Administração, conforme a teoria do risco administrativo. Senão vejamos:

    Pela teoria do risco administrativo, a atuação estatal que cause danos a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de idenizar, indentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente da atuação administrativa, sem que para ele tenha concorrido o terceiro prejudicado.

    Como o dano causado a terceiros pela atividade administrativa deverá ser indenizado independentemente de perquirição a respeito da existência de culpa - seja "culpa administrativa", seja culpa pessoal de um determinado agente público -, diz-se que essa modalidade de responsabilidade civil é do tipo objetiva.

    Em resumo, presentes o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder publico a obrigação de indenizar.

    Ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público.

    A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar sua responsabilidade, comprovar - e o ônus da prova é dela, - a ocorrência de alguma das chamadas excludentes. 

    Logo, além do ato danoso do agente público, Maria deverá comprovar o dano sofrido e o nexo de causalidade.

    Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • RELEMBRANDO. 1- responsabilidade sub= conduta +dano/ culpa + nexo causal 2- responsabilidade obj= conduta + dano + nexo causal 3- responsabilidade na omissão = omissão (culpa) + dano + nexo causal a teoria do risco integral no Brasil é adotada , mas apenas expresso pela CF quando falar de dano nuclear ,atos terroristas ,atos de guerra contra aeronave brasileira.
  • Quem é João?? Kkkkk

  • GABARITO: C.

    Responsabilidade Objetiva

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • questão simples porem ficou no ar uma duvida : Quem é João?

  • Pra você que se perguntou (assim como eu) quem é João...Foi uma edição da questão , esqueceu de trocar o João por Matias

  • O que seria esse nexo de causalidade, o que mais ela tem que provas além do dano sofrido?

  • Sou eu, galera
  • Mateus, o nexo de causalidade é a relação lógica entre o ato que o servidor fez e o prejuízo causado. Senão bastaria eu alegar que p. ex. caiu um raio em casa e a culpa foi do Estado que não construiu um muro de 10m p me proteger.
  • GABARITO - C

    Consoante a teoria do Risco administrativo, não há necessidade de comprovação de culpa do agente.

    A responsabilidade do Estado é Objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.

    ex: Se a viatura da PC-CE bate no meu carro, preciso comprovar somente que o dano ocorreu e o nexo.

    A responsabilidade do servidor será aferida em ação de regresso.

  • Gabarito C

    • Sempre tem que demonstrar : conduta, nexo causal e dano.
    • Responsabilidade subjetiva: conduta, nexo causal, dano e culpa (dolo ou culpa)
  • João não gostou que roubaram pão da casa dele.

  • Esqueceram de trocar os nomes no modelo kkk

  • Ao meu ver a responsabilização, no caso de responsabilidade civil por conduta lícita - como parece ter sido -, não prescinde da demonstração de que o dano foi anormal ou específico.

    A responsabilização por conduta lícita está baseada no princípio da solidariedade, não sendo possível permitir que o ônus do benefício a toda a coletividade recaia sobre uma pessoa um um pequeno grupo.

    Todavia, tal ônus deve ser anormal, diferenciado.

    Caberá falar em responsabilidade do Estado por atos LÍCITOS nas hipóteses em que o poder deferido ao Estado e legitimamente exercido acarreta, INDIRETAMENTE, como SIMPLES CONSEQÜÊNCIA – não como sua finalidade própria - a lesão de um direito alheio.

    Tal distinção é necessária.

  • Pedido Realizado!

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  • A responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA - exige três requisitos para a sua configuração: ação atribuível ao Estado, dano causado a terceiros e nexo de causalidade.

    Responsabilidade do Estado:

    ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva-------------independe de dolo/culpa------teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

    ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------depende de dolo/culpa-------teoria da CULPA ADMINISTRATIVA.

    ADM PÚBLICA ---> RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    SERVIDOR PÚBLICO ---> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    O Estado entra com ação de regresso contra o servidor.

  • Conduta , dano e nexo causal ( alternativa incompleta )
  • Trata-se de questão que abordou o tema da responsabilidade civil do Estado. Sobre este assunto, nosso ordenamento (CRFB, art. 37, §6º) abraçou a responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, à luz da qual são requisitos, em regra, para que se configure o dever de indenizar atribuível aos entes públicos:

    - fato administrativo (conduta estatal);

    - dano; e

    - nexo de causalidade.

    Na espécie, a Banca afirmou que o ato danoso, ou seja, o fato administrativo, já teria sido demonstrado. Assim sendo, restaria à vítima comprovar o dano por ela experimentado, assim como o nexo de causalidade entre o comportamento administrativo (edição da portaria) e tais prejuízos.

    Firmadas estas premissas, e considerando as alternativas propostas pela Banca, é de se concluir que a única opção correta encontra-se na letra C (o dano sofrido e o nexo de causalidade). Vejamos, sucintamente, os equívocos das demais alternativas.

    a) Errado:

    Incorreta, porquanto deixou de mencionar a necessidade de comprovação do nexo causal.

    b) Errado:

    Em se tratando de responsabilidade objetiva, é desnecessário demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente público.

    c) Certo:

    Fundamentos expostos anteriormente.

    d) Errado:

    Conforme já havia sido explicitado nos comentários ao item B, não se faz necessário comprovar dolo ou culpa em se tratando de responsabilidade civil do Estado, por se tratar de responsabilidade objetiva.


    Gabarito do professor: C

  • Responsabilidade objetiva do Estado: para o Estado ser responsabilizado é necessário a CONDUTA, NEXO CAUSAL e o RESULTADO DANOSO
  • Não entendi se é Matias ou João. Isso já deu uma bugada. hahahaha