SóProvas


ID
5578891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
COREN-SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os requisitos dos atos administrativos constituem pressupostos necessários à sua validade. Assim, praticado o ato sem a observância de qualquer desses requisitos, estará este contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação. Quando o ato administrativo é realizado sem que seu autor aponte o fundamento fático ou jurídico, deverá ser anulado por vício no requisito

Alternativas
Comentários
  • Quando o MOTIVO está viciado - Quando o Ato Adm. possuí motivos inexistentes ou inadequados (no caso do enunciado, inexistente) - Gabarito - C

  • GABARITO: C

    LEI 4.717/65 (Lei da Ação Popular), Art..2, parágrafo único, d.

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

          a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

           b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • Motivo: Pressupostos de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica) .

  • MOTIVO (Causa da prática do ato): corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.

  • GABARITO: C.

    Falta de Fundamento Fático - Vício de Motivo (Insanável)

    Falta de Motivação - Vício de Forma (Sanável)

  • Gab: C

    (Motivo) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

    (Objeto ou conteúdo ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    ( Finalidade) É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    (Sujeito ) É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

    ( Forma ) É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.

  • Galera, "apontar o fundamento fático ou jurídico" não seria a MOTIVAÇÃO?

    Entendo que nessa situação há vício de motivação, visto que os fundamentos de fato e de direito não foram apontados, expostos. Logo, neste caso, haveria vício de FORMA, tendo em vista que a MOTIVAÇÃO se relacionada à FORMA do ato.

    Entendo que "deixar de apontar os fundamentos de fato e de direito" não equivale à "inexistência da matéria de fato ou à sua inadequação jurídica", este sim, um vício do elemento "Motivo".

    O que vocês acham?

  • Gabarito: LETRA C

    OBS: Cespe amaaa confundir os dois, fica ligado..

    "Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação"

    Motivo = situação de fato ou de direito.

    Motivação = exposição por escrito dos fatos e fundamentos jurídicos. Está relacionado ao agente.

  • GABARITO - C

    Motivo - Razões de fato e de direto que dão ensejo à prática do ato.

    Motivação - Exposição , fundamentação das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

  • PRF (2019)

    No tocante a atos administrativos, julgue o item a seguir.

    Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo. CERTO

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    O motivo é um pressuposto de fato e de direito e, quando aquele elemento inexiste ou for ilegal, ocorre-se vício.

  • FATO = MOTIVO

  • COMPETENCIA - quem?

    FINALIDADE - para quê?

    FORMA - como?

    MOTIVOS - por quê?

    OBJETO - o que?

  • Existe um fundamento ? Existe um motivo ?

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK olhe...

  • OBS.: Nem todos os atos administrativos precisam da exposição dos motivos, ou seja, motivação, apenas os descritos no art. 50 da Lei 9.784/99.

  • Apontar ->> Significa mostrar, indicar. A indicação do motivo é motivação, portanto o correto seria vício na forma.

  • O enunciado da presente questão é ambíguo e, portanto, passível de interpretações que resultariam em respostas diferentes. Explique-se:

    A Banca afirmou que o autor do ato não apontou o fundamento fático ou jurídico. Isto dá margem, a uma, a que se entenda que o próprio motivo do ato seria inexistente. Ou seja, simplesmente não houve o acontecimento fático que legitimaria a prática do ato. Em sendo este o caso, a hipótese seria de vício no elemento motivo. Ex.: concessão de pensão por morte baseada no fato de que o servidor público respectivo teria morrido. Se este fato (morte do servidor), em rigor, não tiver acontecido, o ato administrativo correspondente é nulo, por vício no elemento motivo.

    No entanto, da maneira como redigido o enunciado, é possível também se interpretar que, na verdade, o fato ocorreu, mas o agente público competente deixou de apontá-lo, isto é, deixou de fundamentar o ato administrativo, quando isso seria impositivo. Ora, a ausência de motivação constitui vício que recai sobre o elemento forma, e não sobre o motivo.

    Considerando, portanto, a maneira pela qual foi redigido o enunciado, sem a devida clareza, convenho que as opções B e C (motivo e forma) seriam aceitáveis como corretas, de modo que a questão seria passível de anulação.


    Gabarito do professor: B e C

    Gabarito oficial: C

  •  Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

          a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

           b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • " Quando o ato administrativo é realizado sem que seu autor aponte o fundamento fático ou jurídico (APONTE O MOTIVO ), deverá ser anulado por vício no requisito: MOTIVO