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São atributos do PODER DE POLÍCIA:º Discricionariedadeº Auto-executoriedadeº CoercibilidadeAcredito que o erro encontra-se aí.
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Conforme justificativa da banca em resposta aos recursos:"A assertiva está incorreta ao afirmar que o ato administrativopraticado goza de presunção de legitimidade e de executoriedade, pois, no caso apresentado na prova,o servidor praticou ato consistente na lavratura de auto de infração cujo objeto consistia na imposição de multa administrativa ao administrado. Na verdade, o ato administrativo tratado no referido item da prova goza de presunção de legitimidade, mas não pode ter executoriedade, segundo doutrina e jurisprudência predominante"
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concordo com os dois colegas(e com a banca, rsrs)o nome do atributo é AUTO-exxecutoriedade, e multa administrativa também não goza desse atributo, pois é impensável a hipotese de um servidor ir na casa de uma pessoa e simplesmente obrigar a pessoa a pagar, tomando os pertences dessa pessoa por exemplo.atributos presentes em todos os atos:presunção de legalidade(veracidade e legitimidade);tipicidadeatributos presentes em ALGUNS atos:auto-executoriedadeimperatividadeexigibilidade(embora alguns doutrinadores incluam esse conceito na auto-executoriedade)coercibilidade(idem anterior)
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O erro está no atributo, AUTO-EXECUTORIEDADE,pois multa não possui esse tipo de atributo.
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Na verdade alguns autores dividem a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade. Exigibilidade são os atos previstos na lei, de caráter administrativo, por meios indiretos. Executoriedade são os atos urgentes (emergência) realizados pelo uso da força, por meios diretos. Assim, a questão está incorreta porque o certo seria EXIGIBILIDADE e não executoriedade.
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multa eh caso de exigibilidade
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Segundo M. Di Pietro a auto-executoriedade divide-se em:Exigibilidade => meios indiretos de coação. Ex: multaExecutoriedade => meios diretos de coação. Ex:apreensão de mercadorias
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Atributos dos atos administrativos - Resumo:
Presunção de legitimidade
- o ato é válido até prova em contrário
-é igual a presunção de legalidade e de veracidade
- aplica-se a todos os atos
- presunção relativa - inversão do ônus da prova
Imperatividade
- criar unilateralmente deveres e proibições ao particular
- abrangência - maioria dos atos
- decorre do poder extroverso da adm - obrigar a terceiros
Exigibilidade
- aplicar punições/sanções - coerção indireta
-não precisa de ordem judicial
- abrangência - maioria dos atos
- ex.: multa
(Auto)executoriedade
- usar a força física para desconstituir materialmente situação ilegal - coerção direta
- abrangência - minoria dos atos
- ex.: fechamento de restaurante pela vigilância sanitária
Espero ter ajudado.
Muita força, colegas concurseiros...
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Questão: O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade.
Gabarito: ERRADO.
Justificativa: "(...) é revelante observar que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade (o autor não utiliza a expressão auto-executoriedade). Para o mestre, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao passo que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir materialmente o administrado a praticá-lo (coação material). Conforme ensina a Prof.ª Marya Sylvia Di Pietro: No Direito Administrativo, a auto-executoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível: 1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas auto-executórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas auto-executórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso, acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, popdendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 457/459.
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Celso Antônio Bandeira de Mello resume assim suas definições: "Sintetizando, graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente.
Conclusão: A executoriedade permite que a administração pública, através de meios próprios, faça com que o administrado cumpra com as obrigações por ela impostas. Como citado acima, isto somente ocorre em situações previstas em lei ou em situações de urgência. Inexistindo uma ou outra, ou seja, não havendo previsão legal ou não sendo situação de urgência, para ver cumprida as obrigações impostas aos administrados, só restará a administração pública recorrer ao judiciário, como é o caso apresentado no enunciado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 457/459.
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Sendo bem sucinto: o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.
Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.
A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.
Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
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A prerrogativa de aplicar multa é atributo de exibilidade ou corcibilidade e não de exibilidade, que neste caso seria fechar o estabelecimento.
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GABARITO ERRADO!
O ATO DE APLICAR MULTA NÃO TORNA EXECUTÁVEL E SIM EXIGÍVEL... (quanto a legitimidade correto porque é PRESUMIDA)
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Exigibilidade meio coerção indireta do estado: ex multa.
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tem presunção de legitimidade mas não tem executoriedade (tem exigibilidade)
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multa não é autoexecutável
multa não é executória (ningém é obrigado a pagar multa)
multa é exigível, apenas
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MULTA : CESPE
→ cespe => multa + autoexecutoriedade do poder de polícia = errado
→ MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
→ Goza de EXIGIBILIDADE e carece de EXECUTORIEDADE.
→ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
→ sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.
ü necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ERRADO
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. CORRETO
(2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens de 81 a 90.
O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO
→ o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.
- Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.
- A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.
- Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''
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MULTA E TRÂNSITO
→ Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)
Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
(2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. CERTO
(2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.Parte inferior do formulário CERTO
→ Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.
CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.
(2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.
→ segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:
1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;
2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.
(CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTA
→ exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.
É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?
Cuidado! STJ-súmula 127
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.
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O ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
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Cada questão de Direito Administrativo é um mini-infarto !
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Tem presunção de legitimidade mas não tem executoriedade.
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Definindo...
Auto-executoriedade: atributo de um ato adm. que permite a Adm. praticar ato sem precisar de autorização judicial.
CABM não usa esse termo. Ele usa outros 2:
a. Exigibilidade - obrigação que o administrado tem de cumprir o ato.
b. Executoriedade - possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material).
O cara foi lá e achou irregularidades.
Ele não atua diretamente nem obriga você materialmente a arrumar as coisas.
Ele aplica uma multa. Ele se usa de um meio indireto pra te obrigar a arrumar as paradas.
Lembrar: multa => exigibilidade.
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Auto de infração não possui autoexecutoriedade.
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Correção: O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
Lembre-se:
Meio indireto de coação = Exigibiliade (Ex: Multa)
Meio direto de coação = Executoriedade (Ex: Interdição de obra)
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Errado.
Exigibilidade
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cespe adora cobrar multa...
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Apesar do ato possuir o atributo da presunção de legitimidade, não apresenta o atributo (derivado do atributo autoexecutoriedade) executoriedade. Seria exigibilidade.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Presunção de legitimidade: presunção iuris tantum (relativa), presente em todos os atos administrativos, não suspendem os recursos e independe de previsão legal. A presunção de veracidade produz a inversão do ônus da prova. Ex: citado na questão
Imperatividade ou coercitividade: não pode fugir dos parâmetros previstos em lei e não é encontrado em todos os atos administrativos. Ex: revista pessoal.
Autoexecutoriedade: independe do judiciário, mas não pode fugir dos parâmetros previstos em lei. Pode existir, excepcionalmente, intervenção judicial.
dividide-se em: executoriedade (coerção direta, não existente em todos os atos administrativos. Ex: demolição) e exigibilidade (coerção indireta. Ex: multa). Em Adendo: apesar da imposição de multa ser um ato autoexecutável, a cobrança depende de intervenção judicial. Atentar nas provas: aplicar e cobrar multa, institutos diferentes, bem como a multa não está diretamente ligada ao atributo da autoexecutoriedade, haja vista que este contém a executoriedade.
Exemplos de questões contendo multa:
-A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. CORRETO
-É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO
Ainda existe um atributo que alguns doutrinadores consideram e que eventualmente a organizadora da questão gosta de abordar:
Tipicidade: atributo constante em atos unilaterais. Logo se na questão abordar contratos estará errado por ser bilateral. Como o proprio nome diz, é um atributo que precisa que os atos sejam previamente determinados em lei, não permite atos inominados.
DIAS DE LUTA, MAS NÃO RESTA OUTRA SAÍDA E DESISTIR É ALGO QUE SÓ HÁ NO DICIONÁRIO. VAMOS PARA BATALHA!
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GABARITO ERRADO. Embora tenha presunção, não se tem executoriedade, e sim exigibilidade
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Quanto à executoriedade, segundo Ricardo Alexandre e João de Deus, a cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado resolva não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial.
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errei a questão por desatenção
mas é melhor errar no treino
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A multa, não possui a característica da executoriedade
GAB: ERRADO
Fui pega pela falta de atenção.
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O erro está em dizer que o ato praticado por João goza de autoexecutoriedade.
Autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
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Multa não tem autoexecutoriedade !
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Multa não tem autoexecutoriedade/executoriedade (não é uma coação direta)
Multa tem exigibilidade (meios indiretos de coação)
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O equivoco da questão está na afirmativa de que o ato administrativo praticado goza de executoriedade. Em verdade, a imposição de multa compreende meio indireto de coerção, que caracteriza a prerrogativa da exigibilidade dos atos administrativos. A executoriedade (ou autoexecutoriedade) se manifesta quando a administração utiliza meios diretos de coerção ante a contrariedade da conduta do particular diante do ordenamento jurídico. Portanto, não há maiores controvérsias acerca do gabarito.
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legitimidade de presunção relativa , pois eu posso fazer uma contra prova.
exigibilidade por que o cidadão pode escolher não pagar a multa. não é coercitivo ou ato imperativo.